13/12/2024

Conselheiro pede para mudar magistrado que irá julgá-lo; TJ nega

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, rejeitou uma reclamação movida pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, que pretendia escolher outro magistrado para julgar um recurso interposto por ele.

 

A decisão é desta terça-feira (21).

 

O conselheiro – que está afastado do órgão desde o dia 19 de janeiro – é acusado de comprar sua vaga com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura. O alegado esquema é objeto de uma ação de improbidade do Ministério Público Estadual, derivada da Operação Ararath.

 

Na reclamação, Sérgio Ricardo afirmou que o TJ errou quando distribuiu seu recurso ao desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível. Tal recurso buscava suspender a decisão que o afastou do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

 

Na ocasião, Luiz Carlos manteve o afastamento do conselheiro, em decisão liminar (provisória), proferida no dia 25 de janeiro. Em sua análise, o desembargador disse que a decisão continha elementos suficientes sobre a suspeita da negociata pela vaga.

 

Segundo o conselheiro afastado, porém, quem deveria julgar o recurso era a desembargadora Helena Maria Ramos, da 3ª Câmara Cível, substituta da juíza convocada Vandymara Zanolo.

 

Isso porque, conforme o conselheiro afastado, a juíza Vandymara é a responsável por julgar todos os processos dele referente à operação Ararath, já que foi ela quem decidiu, em 2015, manter o bloqueio de bens decretado contra ele.

 

No entanto, segundo ele, como a magistrada não se encontra mais na 3ª Câmara Cível, quem deveria ter analisado o processo era a substituta de Vandymara, nesse caso, a desembargadora Helena Maria Ramos.

 

“Desta forma, entende que inadequada distribuição do presente agravo, após a certificação pelo Dejaux da existência de semelhança com outro processo já decidido, razão pela qual a distribuição deveria ter sido realizada em dependência ao relator ou ao respectivo substituto, nos termos do artigo 80, § 2º, do Regime Interno do

Marcus Mesquita/MidiaNews

Rui Ramos Ribeiro

O presidente do TJ, desembargador Rui Ramos que rejeito recurso de Sérgio Ricardo

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da reclamação.

 

A decisão

 

Já o presidente do TJ, Rui Ramos, decidiu não reconhecer a reclamação do conselheiro afastado por se tratar de uma queixa judicial e não administrativa.

 

Conforme Ramos, o presidente do TJ só pode decidir sobre o suposto erro na distribuição do recurso quando este “contiver conteúdo unicamente administrativo, isto é, versar sobre erros, defeitos, falhas ou vícios havidos na recepção dos autos e em sua repartição aos órgãos colegiados”.

 

Porém, o desembargador explicou que o recurso do conselheiro foi interposto na esfera judicial, e não administrativa. Logo, o presidente do TJ-MT disse que não teria competência para julgar tal medida.

 

“Diante de tal constatação, entendo que a pretensão do reclamante exige uma análise que pode gerar efeitos de cunho jurisdicional, motivo pelo qual deve ser atacada pelos instrumentos processuais cabíveis”, afirmou Rui Ramos.

 

À vista do exposto, por falecer competência à Presidência para decidir matérias de cunho jurisdicional, não conheço da reclamação administrativa

“À vista do exposto, por falecer competência à Presidência para decidir matérias de cunho jurisdicional, não conheço da reclamação administrativa”, decidiu o desembargador.

 

Caso a reclamação fosse julgada procedente, a decisão de Luiz Carlos seria anulada e Sérgio Ricardo poderia interpor um novo recurso.

 

Porém, em razão da negativa, Luiz Carlos continua como relator do recurso, que ainda deverá ser julgado no mérito pela 4ª Câmara Cível do TJ-MT.

 

Suposta negociata 

 

A decisão que afastou Sergio Ricardo do TCE-MT atendeu a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investiga crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso.

 

Na ação civil pública, o MPE apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga do conselheiro aposentado Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.

 

O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões – tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões, conforme o MPE.

 

Na decisão que ordenou o afastamento de Sérgio Ricardo, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

 

Sérgio Ricardo afirmou que os fatos já foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em outubro de 2015, que entendeu não existir motivos para seu afastamento.

 

Ainda segundo ele, a própria Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital já negou seu afastamento do cargo, em dezembro de 2014.

 

De acordo com Sérgio Ricardo, desde então “nenhum fato novo ocorreu”, não havendo, portanto, “nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, disse.

 

O conselheiro afastado também negou ter praticado qualquer ato ilícito e disse que sua indicação ao TCE ocorreu de forma pública, “com ampla votação na Assembleia Legislativa” e “seguindo todos os trâmites legais”.

 

Fonte:http://www.midianews.com.br/judiciario

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