A rede de supermercados Casa Aurora, que possui seis unidades no interior de Mato Grosso, teve o pedido de recuperação judicial aceito pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (23).
De acordo com os autos, a empresa possui uma dívida de R$ 55,4 milhões. A rede conta com duas lojas em Sinop, uma em Matupá, uma em Terra Nova do Norte, uma em Guarantã do Norte e uma em Sorriso.
O supermercado não deu detalhes a respeito dos motivos que levaram a rede a fazer o pedido de recuperação.
Afirmou somente que quer “resguardar a continuidade de suas atividades e superar momentâneas dificuldades financeiras”.
Com a recuperação judicial, todas as ações de execução de cobranças contra o supermercado ficarão suspensas por 180 dias, assim como fica proibida a inclusão da empresa nos órgãos de restrição ao crédito.
“Preservação da empresa”
Na decisão, a juíza afirmou que resolveu aceitar o pedido para viabilizar “a superação da situação de crise econômico-financeira da Casa Aurora , permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o
estímulo à atividade econômica”.
O administrador judicial do caso será o advogado Clayton da Costa Motta. Ele vai receber R$ 860 mil pelo serviço, que corresponde aproximadamente a 1,55% do valor total da dívida da empresa.
O advogado terá o papel de informar a situação da empresa e apresentar relatório mensal das atividades da rede.
“Os relatórios mensais de atividades da recuperanda, apresentado pelo administrador judicial, devem trazer a devida interpretação dos dados contábeis registrados nos documentos por ele juntados, devendo mencionar que atividades a empresa vem desenvolvendo nesse período, com a devida correlação entre as informações contábeis e a realidade apurada em suas diligências junto à empresa, bem como mencionar quaisquer outras informações que entenda relevantes”, disse a juíza na decisão.
O supermercado, por sua vez, conforme a determinação do juíza, terá um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação.
A Casa Aurora também deverá apresentar a lista completa de credores, incluindo todos os créditos devidos, até mesmo aqueles não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
Após a divulgação, os credores terão prazo de 15 dias para apresentarem os documentos referentes às dívidas, ou divergências sobre os créditos, ao administrador judicial.
Fonte: http://www.midianews.com.br