27/07/2024

Ministro do STF nega devolução de celulares a Blairo e esposa

Casal reclamou de demora na devolução; Terezinha diz que teve privacidade violada

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de devolução imediata dos celulares do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), e de esposa Terezinha Maggi.

A decisão foi dada em setembro, mas só publicada na última sexta-feira (27).

Blairo teve sua residência e seus gabinetes no ministério e na empresa Amaggi alvos de busca e apreensão, no mês passado, durante a deflagração da Operação Malebolge, que é a 12ª fase da Operação Ararath.

Ele é suspeito dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, obstrução de investigação e organização criminosa em supostos esquemas que teriam ocorrido no Estado em sua gestão como governador e também na gestão do sucessor Silval Barbosa (PMDB).

Na petição, Blairo reclamou que durante as buscas colaborou voluntariamente com os investigadores e inclusive forneceu a senha dos aparelhos celulares, “especialmente diante da promessa das autoridades policiais que, com o fornecimento, a copiagem se daria de forma mais rápida, com a consequente devolução dos aparelhos em tempo exíguo”.

Carlos Moura/STF

luiz fux 2017

O ministro Luiz Fux, que não viu ilegalidade em apreensão

Desta forma, ele requereu que fosse feita cópia dos dados do aparelho de forma prioritária, para que ocorra a restituição imediata dos celulares.

Já Terezinha Maggi, por meio de sua defesa, acusou “grave violação aos direitos fundamentais” por ter seu celular apreendido, uma vez que ela não é investigada na operação.

“Durante a execução da medida, o Delegado de Polícia que conduzia a arrecadação foi formal e explicitamente advertido por este advogado sobre o descabimento da apreensão de aparelho celular da esposa do investigado, os riscos de contaminação da prova, a possível configuração de abuso de autoridade por apreender celular de terceiro não investigado, que não consta em uma linha sequer da investigação ou da ordem judicial, todavia, a argumentação foi em vão”.

A ex-primeira-dama disse que, assim como seu marido, “mesmo diante da absurda ilegalidade, em respeito às autoridades, forneceu a senha de seu aparelho e assinou o Auto Circunstanciado de Apreensão”.

Sem ilegalidade

Na decisão, o ministro Luiz Fux explicou que a busca e apreensão determinada por ele abrangia todos os objetos que, ainda que não fossem de Blairo, “possam revelar utilidade à prova do delito”.

“Deveras, a norma processual penal prevê que a medida está voltada a ‘descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu’ e, de modo ainda mais amplo, ‘colher qualquer elemento de convicção’. Diversamente do que alega o Requerente, os bens pertencentes aos familiares do investigado que com ele residam, e que sejam encontrados no local onde foi autorizada a busca, encontram-se no âmbito de alcance da diligência”.

Não se vislumbra qualquer ilegalidade na apreensão do aparelho de celular pertencente à esposa do investigado

O magistrado citou que, se não fosse possível a apreensão do celular dos familiares,  “criar-se-ia uma esfera de verdadeira imunidade à investigação criminal, coadunando-se com a possibilidade de que uma gama de ilicitudes seja praticada pelo investigado, valendo-se do uso de aparelhos de celular, computadores, contas bancárias e outras coisas ou bens pertencentes a terceiros, inclusive pessoas do seu círculo familiar, sem o temor de ser descoberto”.

“Consectariamente, não se vislumbra qualquer ilegalidade na apreensão do aparelho de celular pertencente à esposa do investigado, para consulta dos dados que nele se contenham, tendo em vista a possibilidade, que se extrai das normas de experiência, de que dados nele armazenados possam servir à prova de fatos objeto de investigação”.

Luiz Fux disse que não há indícios de que a apreensão do celular de Terezinha Maggi, assim como de seu caderno de anotações, “tenha se dado com fins de invadir sua vida privada ou de violar seu direito à intimidade”.

“Constata-se, de plano, que as autoridades incumbidas da execução da medida decretada por este Relator, observando os exatos termos do mandado, entenderam necessário verificar o conteúdo do referido aparelho, por não se poder descartar, antecipadamente, seu uso eventual pelo investigado ou o armazenamento, no referido aparelho, de dados úteis à elucidação dos fatos”.

Assim, apesar de negar a devolução dos celulares, Fux determinou “máxima celeridade à diligência de espelhamento dos aparelhos para que, tão logo sua apreensão não se revele mais útil às investigações, seja procedida a sua devolução aos Requerentes”.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br

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