Processo por improbidade administrativa envolve ex-prefeito de Cuiabá e mais quatro pessoas
O juiz César Augusto, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, determinou, nesta terça-feira (21), a realização de uma perícia técnica em um laudo que embasou a venda direta em um leilão público de uma mineradora pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso em 2009 ao grupo empresarial do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB).
A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa que envolve Mauro e outras quatro pessoas, incluindo um sócio do ex-prefeito e um juiz trabalhista que foi aposentado compulsoriamente pelo TRT pela mesma denúncia.
O MPF pede a condenação de todos os envolvidos, perda da função pública, multas, ressarcimento de valores e a anulação do leilão da Mineração Salomão, atual “Maney Mineração”.
Na decisão, Bearsi também nega pedidos feitos na defesa dos réus, como o pedido de ilegitimidade passiva invocado por Mauro, pelo empresário Valdinei Mauro de Souza, sócio do ex-prefeito, e pela empresa de ambos, a Maney Mineração.
O magistrado também negou o pedido de suspensão do processo até que a perícia seja confirmada. Há a suspeita de que a assinatura de um perito tenha sido fraudada.
Bearsi também negou pedidos protelatórios, ou seja, que foram feitos pela defesa com o objetivo de retardar o andamento do processo, como a quebra do sigilo telefônico de um corretor de imóveis envolvido na fraude e até a quebra do sigilo das câmeras de segurança do TRT.
Para descobrir sobre a assinatura falsa no laudo o juiz nomeou o perito grafotécnico Thyago Jorge Machado. Um parecer deve ser apresentado em 15 dias. Para o laudo técnico, o juiz escolheu o engenheiro de minas Edmilson Pinho de Sá.
Caso seja condenado em primeira instância e a condenação seja mantida em segunda, Mauro estará impedido de disputar eleições com base na lei da ficha limpa.
Fonte: http://www.midianews.com.br