27/07/2024

Empresa de Mauro é condenada a pagar dívida de R$ 190,4 mil

Juíza Flavia Catarina Reis rejeitou tese de que dívida deveria ser anulada pela recuperação judicial

A juíza Flávia Catarina Amorim Reis, da Vara de Execução Fiscal de Cuiabá, condenou a Bimetal Indústria e Comércio de Produtos Metalurgicos Ltda, que pertence ao ex-prefeito da Capital, Mauro Mendes (PSB), a pagar uma dívida fiscal de R$ 190,4 mil devida ao Município de Jaciara (144 km de Cuiabá).

A decisão é da última quarta-feira (22). A Bimetal faz parte do Grupo Bipar, que está em recuperação judicial por conta de dívidas na ordem de R$ 102 milhões.

Conforme a ação, a empresa não pagou um débito de R$ 79 mil para à Fazenda Pública de Jaciara, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 2006.

Após ser cobrada na Justiça, a Bimetal ofereceu um caminhão Mercedes-Benz 2001, avaliado em R$ 90 mil, como garantia do débito, mas o Município de Jaciara não aceitou o bem.

Desta forma, ainda em 2006 a Justiça bloqueou as contas da empresa para garantir o pagamento da dívida.

A Bimetal chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para forçar o Município a aceitar o caminhão como garantia e, assim, desbloquear os valores, mas o recurso foi negado.

Outro pedido da empresa foi para substituir a indisponibilidade do dinheiro por uma carta de fiança, igualmente rejeitado. Novamente a Bimetal recorreu ao TJ-MT pleiteando a substituição, sofrendo outra derrota.

Não há que se falar em ‘extinção’ desta execução fiscal em decorrência da ‘novação’, ante a aprovação do plano de recuperação em Assembleia Geral de Credores

A empresa também questionou os valores da dívida em uma ação em separada, contudo a requisição foi julgada improcedente e já transitou em julgado (quando não há mais como recorrer).

Desta forma, em 2014 a Justiça atualizou a dívida de R$ 79 mil para R$ 190,4 mil e ampliou o bloqueio das contas.

No ano seguinte, com a aprovação do plano de recuperação judicial, a empresa pediu que o processo fosse extinto e que o crédito fosse habilitado no processo de recuperação, para que o Município de Jaciara “possa recebê-lo juntamente com os demais credores”.

Penhora transferida

A juíza discordou do argumento da Bimetal. Segundo ela, não há razão para incluir o crédito fiscal junto com os outros créditos que a empresa deve pagar no processo de recuperação, pois a ação que determinou o pagamento já havia sido resolvida antes da Bimetal entrar em recuperação, “estando pendente apenas a transferência do valor penhorado em 2006”.

“Evidencia-se, assim, que esta Execução Fiscal há muito tempo cumpriu o seu desiderato, com a penhora do quantum devido à Fazenda Pública Municipal Exequente, muito antes da distribuição do pedido de recuperação judicial da Empresa Executada (nove anos), face o trânsito em julgado da sentença de improcedência dos Embargos à Execução, confirmada em segundo grau de jurisdição, quatro anos antes do despacho que deferiu a recuperação judicial da empresa”.

“Dessa forma, não há que se falar em ‘extinção’ desta execução fiscal em decorrência da ‘novação’, ante a aprovação do plano de recuperação em Assembleia Geral de Credores ocorrida em 15/07/2016, vale dizer, exatos oito anos dois meses e cinco dias após a penhora e bloqueio de valor na conta bancária da Empresa Executada ocorrida em 20/04/2006, porque os efeitos do deferimento do processamento da recuperação de uma empresa não atingem as ações executivas em que já tenham sido satisfeitas a sua finalidade”, explicou.

A magistrada então extinguiu o processo e determinou que os valores penhorados da Bimetal (R$ 190,4 mil) sejam transferidos para a Fazenda Pública de Jaciara.

“Isto posto, com fundamento nos arts. 771, caput e 924, inc. II do CPC/2015 combinados com o art. 187 do C.T.N. e art. 29 da LEF, bem como na jurisprudência dos nossos tribunais e tudo o que dos autos constam, defiro o pedido de extinção apresentado pela Fazenda Pública Municipal exequente de fls. 258/260, julgo procedente a presente ação de execução fiscal promovida pelo Município de Jaciara em relação à empresa Bimetal Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda”, decidiu.

Fonte: http://www.midianews.com.br

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