No pedido, Michel Ferronato citou batizado de sua filha; viagem ocorreria entre dezembro e janeiro
O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ao major PM Michel Ferronato – investigado no esquema de grampos ilegais que operou no Estado – pedido de autorização para passar férias de um mês em Portugal.
A decisão é do dia 1º de dezembro e foi publicada nesta terça-feira (12).
Ferronato chegou a ser preso no final de setembro por determinação do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), porque teria agido em conjunto com o grupo que visava a conseguir o afastamento do magistrado das investigações da chamada “Grampolândia”.
Conforme o tenente-coronel José Henrique Costa Soares – que participou da trama e que, agora, colabora com as investigações –, Ferronato teria lhe prometido uma promoção ao cargo de coronel, caso ele conseguisse gravar imagens de Perri, para serem usadas pelo grupo.
Todavia, ele conseguiu a soltura no final de outubro por decisão de Campbell, mediante a imposição de medidas cautelares, a exemplo da proibição de se ausentar de Cuiabá sem autorização judicial.
No requerimento ao ministro, o major afirmou que a viagem a Portugal seria entre os dias 13 de dezembro e 12 de janeiro, oportunidade em que ele batizaria sua filha naquele País e passaria férias com sua família.
Já o ministro destacou que as medidas cautelares impostas a Ferronato dentro do processo não são compatíveis com o pedido de férias na Europa.
Mauro Campbell ainda citou que o major não provou que o batizado em Portugal está confirmado.
“Isso porque na mensagem eletrônica juntada às fls. 12/13, consta a informação de que ‘existe a possibilidade de celebrar o batismo […] no dia 23 de Dezembro às 17h30’. Ou seja, não foi juntada a efetiva confirmação da data do evento”.
Outra razão para a negativa foi o fato de Ferronato também não ter indicado o endereço onde permaneceria em Lisboa.
“O Requerente apenas limitou-se a informá-lo na petição, sem apresentar qualquer documento referente à estadia. Assim, forte nessas razões, indefiro o pedido sub examine”, decidiu.
fonte; http://www.midianews.com.br