O governador Pedro Taques (PSDB) pediu tranquilidade aos servidores públicos após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por unanimidade, manter medida cautelar que determina a suspensão do pagamento de 6,39% da Revisão Geral Anual (RGA) previsto para 2018.
Em conversa com a imprensa, durante visita a Sorriso (420 km de Cuiabá), na terça-feira (22), o tucano disse que vai ler a decisão da corte com calma e somente depois analisar quais ações o Executivo deve tomar.
“Eu ainda não tive condições de ler a decisão. Os secretários que estão em Cuiabá estão analisando isso. Quero tranquilizar os servidores públicos de Mato Grosso. São 100 mil colaboradores, sendo que 70 mil estão na ativa e 30 mil já deram a sua vida pelo Estado”, afirmou.
Antes da Corte analisar a medida cautelar adotada pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o governador já havia comentado sobre a decisão. Disse, na semana passada, que não tinha pressa para decidir as medidas que o Estado tomaria.
“Os secretários que estão em Cuiabá estão analisando isso. Eu não quero falar de afogadilho. Vamos ler essa decisão com tranquilidade”, disse.
“Assim que eu chegar a Cuiabá, leio a decisão. E, aí, vamos tomar a decisão do Governo do Estado. A decisão foi agora. Temos tempo para isso”, completou.
Esta semana, Taques deve esticar sua agenda pelo interior, em especial em Sinop (500 km de Cuiabá), onde ocorre a última edição do projeto Caravana da Transformação.
A decisão
O TCE-MT acatou, por unanimidade, a medida cautelar que determina ao governador suspender o pagamento de 6,39% da RGA durante sessão na última terça-feira (22).
Os conselheiros seguiram o voto do relator, Isaías Lopes, que apontou ganho real dos servidores mesmo com estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Governo.
Com a decisão, fica proibido o incremento de 2,20% que seria dado em setembro deste ano; 2% no mês de outubro e outros 2,19%, em dezembro.
O conselheiro diz que ao conceder o pagamento da RGA, o governador incorreu em duas irregularidades de natureza gravíssima.
Uma delas é que o pagamento “desrespeita o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado”.
Também de acordo com o TCE, Taques excedeu os gastos com pessoal no 3º Quadrimestre 2017 e 1º Quadrimestre 2018, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O conselheiro afirmou ainda que a concessão da RGA só é permitida quando as despesas com pessoal estão abaixo do limite prudencial de 46,55% sobre a Receita Corrente Líquida do Estado.
Fonte: http://www.midianews.com.br
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