27/07/2024

Wilson afirma que não lesou o erário e que não está inelegível

Tucano diz que não se enquadra na Lei da Ficha Limpa e que, portanto, irá disputar reeleição

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) afirmou não se considerar inelegível mesmo após decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso de apelação e manteve a sentença que determinou a suspensão dos seus direitos políticos por um período de três anos.

Em entrevista à rádio Capital FM, na manhã desta segunda-feira (11), o tucano disse que os pontos que motivaram sua condenação não se enquadram na Lei da Ficha Limpa e que, portanto, poderá disputar a reeleição neste ano.

“A Lei da Ficha Limpa coloca, logo no seu artigo primeiro, que a condenação em segunda instância só torna inelegível se ocorrer dano ao erário e enriquecimento ilícito. Já na decisão de primeira instância, a juíza Célia Regina Vidotti, que nos condena pela lei da improbidade, deixa claro que não houve lesão ao patrimônio, enriquecimento ilícito dos gestores”, afirmou.

Por não ter esses dois aspectos, mesmo havendo a condenação em segunda instância, nós consideramos que somos pré-candidatos e vamos manter nossa candidatura para renovar nossa cadeira na Assembleia

“Como não houve desvio, roubo ou furto, e os gestores não se beneficiaram disso, porque nós contratamos pessoal na Saúde, que trabalhou e recebeu, não houve lesão ao patrimônio. Portanto, por não ter esses dois aspectos, mesmo havendo a condenação em segunda instância, nós consideramos que somos pré-candidatos e vamos manter nossa candidatura para renovar nossa cadeira na Assembleia”, disse.

A decisão colegiada é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Capital. A condenação se deu em razão de o deputado, que à época dos fatos exercia o cargo de prefeito de Cuiabá, ter promovido a contratação de servidores sem concurso público.

A decisão pelo não provimento do Recurso de Apelação interposto por Wilson Santos e pelo município de Cuiabá foi unânime. O relator do caso foi o desembargador José Zuquim Nogueira.

De acordo com Wilson, a própria constituição garante a contratação de servidores temporários desde que haja uma lei ordinária estabelecendo em que condições ocorrerão essas contratações.

Segundo ele, o ex-prefeito Roberto França chegou a editar uma lei, que foi revogada em 2016. Porém, segundo ele, as contratações de sua gestão ocorreram enquanto a medida estava em vigor.

“A magistrada diz que houve desrespeito à legalidade e que entende que essa lei do França é inconstitucional. Porém, ela pode até ser, desde que seja declarada. Isso aconteceu em 2016. Mas, por mais de 12 anos, ela fez parte do arcabouço jurídico da Prefeitura. O MPE nunca questionou. Fizemos contratações sobre essa lei”, explicou.

O tucano ainda ressaltou que hoje as contratações temporárias da Saúde representam quase 50% dos servidores da Pasta em Cuiabá.

“Com base em um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] que o MPE fez em 2013, na gestão Mauro Mendes, ficou autorizado o Município a fazer contratações temporárias. Com isso. temos mais de 2.830 servidores temporários na Saúde. Isso representa 47,8% dos servidores da Saúde”, afirmou.

“Essa questão da contratação temporária sempre existirá, porque a Saúde não funciona sem temporário. O que precisamos fazer é reduzir esse número para um número aceitável”, completou.

Fonte: http://www.midianews.com.br

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