27/07/2024

EIG cita “confisco” de contas, mas desembargador mantém intervenção

Márcio Vidal afirmou que o confisco não “extrapola” os poderes concedidos pelo decreto

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a intervenção no contrato da empresa EIG Mercados com o Detran/MT, determinada em abril pelo governador Pedro Taques (PSDB), através do decreto 1.422.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na quinta-feira (21).

A EIG é acusada de ser pivô do esquema investigado na Operação Bereré, que apura esquema de desvio, propina e lavagem de dinheiro na ordem de R$ 30 milhões, que teria operado na autarquia de 2010 a 2015. Os sócios da EIG são delatores dos crimes.

No último dia 15 de maio, o desembargador já havia negado pedido da empresa para suspender a intervenção. Na ação, a EIG alegou que a determinação de Taques foi feita de forma “ilegal” e por “oportunismo político”.

Neste segundo pedido, a empresa apresentou uma petição alegando “abuso” do interventor nomeado pelo Estado, Augusto Cordeiro, que confiscou todas as contas bancárias da EIG.

“Aduz que o prejuízo advindo deste ato arbitrário é patente, porquanto terá toda sua receita, inclusive de outros contratos, confiscada, ilegalmente, sem poder arcar com seus compromissos financeiros futuros”, diz trecho da petição.

Não verifico a comprovação de ilegalidade no ato interventório aventado a amparar a presente pretensão acautelatória

“Assim, pleiteia, mais uma vez, a suspensão imediata do Decreto nº 1.422, de 03 de abril de 2018, que determinou a intervenção do Estado de Mato Grosso, no serviço público concedido por meio do Contrato nº 001/2009 ou, de forma alternativa, a concessão de liminar para o fim de evitar o confisco, pelo Interventor, nas contas bancárias da empresa”, pontua o documento.

“Cautela”

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal afirmou que a determinação do interventor não extrapola os poderes concedidos pelo decreto que determinou a intervenção.

“Compete ao interventor assinar todo e qualquer documento e/ou instrumento, perante as instituições financeiras em geral, para abertura, encerramento, movimentação de contas bancárias, efetuar pagamentos mediante assinaturas de cheques, emissão de DOC e/ou TED, receber e dar quitação referentes às contas bancárias no gerenciamento dos recursos financeiros advindos do Contrato de Concessão nº 001/2009, de acordo o descrito no artigo 3°, inciso XII, do Decreto Estadual n° 1.422/2018”, afirmou.

O magistrado apontou ainda, que não há qualquer comprovação, nos autos, de que as contas bancárias da empresa sejam usadas para outras atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, ou, até mesmo, que possuam saldos positivos que seriam utilizados para pagamento de despesas de contratos diversos.

“Frisa-se que a ação constitucional de Mandado de Segurança exige que o direito líquido e certo deva ser demonstrado, de plano, de forma a não merecer questionamento maior, tendo em vista a impossibilidade de qualquer tipo de dilação probatória neste âmbito”, afirmou..

Márcio Vidal frisou também que os fatos apurados na Operação Bereré são de extrema gravidade, sendo a empresa uma das investigadas, fato que demonstra que se deve ter a máxima “cautela”, visando à proteção e preservação dos cofres públicos.

“Assim, não verifico a comprovação de ilegalidade no ato interventório aventado a amparar a presente pretensão acautelatória”, decidiu.

A intervenção

A intervenção decretada por Taques teve como base as investigações do Ministério Público Estadual (MPE) e auditorias da Controladoria Geral do Estado, assim como a delação do ex-governador Silval Barbosa e familiares.

As apurações indicam que o contrato da EIG para registrar o financiamento de veículos foi firmado por meio de licitação fraudada e com aplicação de preços exorbitantes, uma vez que o próprio Detran-MT teria capacidade de realizar os serviços.

Além disso, o MPE apontou que parte dos valores pagos à empresa eram “lavados” pela Santos Treinamento (parceira da EIG) e repassada como propina a políticos e empresários envolvidos no esquema. Os próprios donos da EIG, José Henrique Gonçalves e José Ferreira Gonçalves, são delatores do esquema.

No Governo Silval, a empresa tinha que repassar apenas 10% do que arrecadava para o Detran. Já na gestão Taques, após renegociação, esse repasse subiu para 50%.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br/

Similar Articles

Comments

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Advertisment
INSTITUCIONAL

Powered by WP Bannerize

Recentes

Advertisment