05/11/2024

Juiz do TRE dá 24h para Taques apagar publicações no Facebook

Ação do pré-candidato Wellington Fagundes diz que governador usou propaganda institucional

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), deu prazo de 24 horas para o governador Pedro Taques (PSDB) retirar do ar quatro publicações de sua página no Facebook, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

A ação foi proposta pelo Partido da República (PR), do pré-candidato ao Governo, senador Wellington Fagundes.

De acordo com a assessoria jurídica do senador, Taques usou, inadvertidamente, em sua página oficial publicidade institucional dentro do período vedado.

A primeira matéria, publicada em 05 de julho de 2018, diz respeito à entrega de títulos definitivos aos moradores do bairro CPA; a segunda, publicada em 04 de julho de 2018, diz respeito à reforma do “Ganha Tempo”; a terceira, publicada também em 04 de julho de 2018, é o depoimento de uma pessoa a respeito da Caravana da Transformação; e a quarta, publicada em 30 de junho, é sobre a reabertura do Complexo Turístico da Salgadeira.

O representado para dar ares de legalidade, retirou a propaganda do site do Governo, mas manteve-a em sua página oficial

“[…] O representado para dar ares de legalidade, retirou a propaganda do site do Governo, mas manteve-a em sua página oficial, incidindo assim, tal conduta na lei das eleições”, disse o PR em trecho da ação.

“Afirma que as propagandas apontadas não deixam dúvidas de que são institucionais, eis que contêm símbolos do governo e são realizadas por profissionais custeados com erário público, e que estariam vedadas em lei”, afirmou.

Os advogados do PR dizem que as matérias contêm “cunho eleitoral apelativo” e trariam desproporcionalidade ao pleito deste ano.

“Afirma que, até o presente momento somente uma das matérias teve mais de 2,9 mil visualizações. Por outro lado, a página oficial do representado, conta com mais de 160 mil curtidas. Tais fatos reforçam o perigo da demora a fim de justificar a concessão da liminar”.

Em sua decisão, Bortolussi afirmou que mesmo as matérias tendo sido disponibilizadas em rede social antes do período proibitivo da propaganda institucional, elas permanecem, até o presente momento, disponíveis para o acesso.

“Dessa forma, portanto, verifico que não se trata de propaganda acobertada por uma das ressalvas legais, sendo que a sua manutenção na rede social poderá causar considerável risco de desequilíbrio na disputa eleitoral”, afirmou.

Além de dar 24 horas para Taques apagar as publicações, o juiz deu prazo de cinco dias para o tucano responder à ação.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br

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