O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, determinou que os ocupantes de uma Área de Preservação Permanente do Rio Cuiabá deixem o local no prazo de 60 dias.
O magistrado fixou multa diária R$ 5 mil caso eles descumpram a ordem.
A decisão, publicada no último dia 28 de setembro, atende uma ação civil pública da Prefeitura de Cuiabá.
Na ação, o Município alegou que a área, que está localizada na Avenida Beira Rio, entre a rua de acesso ao Cais do Porto e a Ponte Julio Muller, faz parte de um projeto de requalificação da Orla do Porto.
“Informa que se a Área de Preservação Permanente em questão não for desocupada, impedirá que o Município de Cuiabá execute o Projeto de requalificação da Orla do Rio Cuiabá, que abrange, inclusive, o Cais do Porto, poderá resultar em indesejáveis desdobramentos para a sociedade cuiabana que continuará sem poder usufruir do novo ponto turístico da Capital”, diz trecho da ação.
“Afirma que parte dos recursos financeiros necessários para a continuidade da execução do Projeto Porto Cuiabá serão oriundos da Caixa Econômica Federal a qual exige para os trâmites burocráticos indispensáveis ao início das obras que o local esteja desimpedido”, pontua o documento.
A decisão
Na decisão, o juiz afirmou que ocupação do local se deu de forma irregular conforme consta nos autos do processo.
“Vê-se, portanto, que o comportamento dos requeridos indica nítida disposição negativa frente aos preceitos legais que vedam a utilização de área pública por particular sem autorização e em proveito próprio”, disse o magistrado.
Rodrigo Curvo ainda frisou que há a presença de perigo de dano, pois a área municipal é utilizada pelos invasores sem autorização, o que priva os demais cidadãos do uso que, por sua natureza jurídica, lhes é destinada.
“Além disso, deve-se evitar que esses atos se protraiam no tempo, o que poderá acarretar não só prejuízos ambientais, mas ao próprio particular/invasor, que depois se vê onerado e privado das edificações realizadas no local, tendo que delas se desfazer, sem direito a indenização, o que também é suficiente para se configurar os requisitos autorizadores da tutela de urgência”, disse.
“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300, do CPC/2015, com aplicação subsidiária permitida pelo art. 19, da Lei n. 7.347/1985, para determinar aos invasores/requeridos ou aos atuais ocupantes que, no prazo de 60 (sessenta) dias, desocupem os imóveis construídos em área pública ocupada indevidamente localizada na faixa da Área de Preservação Permanente do Rio Cuiabá, na Avenida Beira Rio, entre a Rua de acesso ao Cais do Porto e a Ponte Velha, nesta Capital, com a consequente demolição e remoção das construções”, decidiu.
Fonte: http://www.midianews.com.br
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