27/07/2024

TJ nega pedido de ex-comandante da PM para suspender processo

Zaqueu Barbosa, acusado de liderar esquema, acusa magistrado de prejudicar sua defesa

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido feito pela defesa do ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa, que tentava suspender o trâmite do processo referente aos grampos ilegais operados no Estado.

 

A decisão foi proferida na última sexta-feira (19).

 

O coronel é acusado de ser o líder do esquema de interceptações clandestinas que foi operado no Estado,.

 

Além dele, também são réus os coronéis Evandro Alexandre Lesco e Ronelson Barros, ex-chefe e ex-adjunto da Casa Militar, respectivamente; o coronel Januário Batista e o cabo Gerson Correa Junior.

 

“A suspensão da tramitação de um processo só é admitida excepcionalmente, ou seja, quando se constata de forma inequívoca que a realização de algum ato poderá maculá-lo como um todo, ou causar enorme prejuízo processual […] situação que, no entanto, não aconteceu no presente caso

No pedido, a defesa de Zaqueu acusou o juiz Murillo Mesquita, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – responsável por conduzir a ação – de “ferir a garantia do contraditório e ampla defesa”.

 

Segundo o coronel, todos os pedidos solicitados pela sua defesa foram indeferidos pelo magistrado. Eles solicitaram a expedição de ofício às operadoras de telefonia para que estas informassem a existência de pedidos de quebras de dados cadastrais, assim como prestassem informações sobre interceptação telefônica dos contatos que, supostamente, foram grampeados.

 

Além disso, a defesa ainda pediu que fosse solicitado ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) que informasse qual o computador utilizado pelo cabo Gerson Corrêa, apontado como operador do esquema, para que este fosse submetido à perícia.

 

“Se permanecer a decisão combatida, a ação penal em referência estará fadada à nulidade e fatalmente causará prejuízo para a apuração da verdade processual, motivo pelo qual deve ser determinada a suspensão do trâmite processo até o julgamento do mérito desta ação”, diz trecho do pedido feito pela defesa.

 

A decisão

 

Em sua decisão, o magistrado ponderou que o pedido não merecia prosperar, uma vez que não há indícios de que todo o processo esteja comprometido, como argumentou a defesa do coronel.

 

“Isso porque, a suspensão da tramitação de um processo só é admitida excepcionalmente, ou seja, quando se constata de forma inequívoca que a realização de algum ato poderá maculá-lo como um todo, ou causar enorme prejuízo processual, devendo, portanto, ser obstado o seu regular trâmite para se evitar a realização de atos desnecessários, situação que, no entanto, não aconteceu no presente caso”, diz trecho da decisão.

 

Conforme o desembargador, o pedido feito  às operadoras de telefonia podem resultar na retirada do sigilo de outras investigações e ações penais em andamento, “pois é possível que os números dos telefones indicados sejam objeto de quebra de sigilo de dados ou interceptações em outros processos legítimos e confidenciais, prejudicando, desse modo, diversos procedimentos criminais, instaurando, por conseguinte, uma verdadeira devassa indevida de informações protegidas por sigilo legal, sem justa causa e utilidade prática para tanto”.

 

Do mesmo modo, o desembargador afirmou que não restou demonstrado que a perícia no computador do Gaeco, seria, de fato, necessária no caso em debate.

 

“A par disso, a eventual produção das provas solicitadas não parece, primus ictus oculi, ter o condão de repercutir efetivamente na conduta e tipificação imputadas ao paciente na ação penal retrocitada, revelando-se, pois, ditos dados, inúteis ao fim a que deveriam se destinar, de tal modo que se justifica ter sido indeferida pelo magistrado de primeiro grau.  Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada”, afirmou o magistrado.

 

Escutas ilegais 

 

A denúncia sobre a rede de grampos foi feita em 2017 ao Ministério Público Federal (MPF), por Mauro Zaque, ex-secretário de Estado de Segurança Pública.

 

Zaque disse que recebeu uma denúncia anônima, com documentos, que evidenciavam a prática ilegal.

 

Segundo ele, a denúncia foi levada ao conhecimento do governador Pedro Taques (PSDB), em setembro de 2015. O governador, por sua vez, negou ter conhecimento do caso e entrou com um processo contra o ex-secretário.

 

O esquema funcionaria por meio da chamada “barriga de aluguel”, quando números de telefones de cidadãos comuns, sem conexão com uma investigação, são inseridos em um pedido de quebra de sigilo telefônico à Justiça.

 

Entre os grampeados estariam a deputada Janaina Riva (PMDB); o advogado José do Patrocínio; o desembargador aposentado José Ferreira Leite; os médicos Sérgio Dezanetti, Luciano Florisbelo da Silva, Paullineli Fraga Martins, Hélio Ferreira de Lima Júnior e Hugo Miguel Viegas Coelho.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br/judiciario/tj-nega-pedido-de-ex-comandante-da-pm-para-suspender-processo/336441

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