02/12/2024

Para evitar atestados falsos, vereadores criam lei que regulamenta fabricação de carimbos

Por: Camilla Zeni

Para justificar sua ausência no trabalho em uma empresa de embalagens, um homem apresentou ao setor de Recursos Humanos três atestados médicos, assinado por um profissional da Policlínica do Cristo Rei, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Oito anos depois, em junho de 2017, ele foi condenado à prisão por ter falsificado os documentos. Para evitar esse tipo de crime em Cuiabá, a Câmara dos Vereadores criou uma lei para regulamentar os carimbos profissionais.

A nova legislação foi aprovada na sessão de quinta-feira (29) e cria uma série de regras básicas a serem cumpridas pelas fabricantes e comerciantes de carimbos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

De acordo com o vereador Ricardo Saad, que é médico e apresentou o projeto na Câmara, o objetivo é fazer com que as empresas tenham mais controle em relação ao produto. A proposta foi inspirada em uma legislação que já vigora no município de Belo Horizonte (MG).

Conforme Saad, atualmente qualquer cidadão pode solicitar a confecção de um carimbo profissional sem a comprovação dos dados ali colocados. Assim, após a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro, a prática passa a ser proibida.

Um projeto semelhante já chegou a ser apresentado na Câmara dos Deputados e, 2012, pela então deputada federal pela Paraíba, Nilda Godim. No entanto, a matéria não chegou a ser votada porque foi retirada de pauta.

A lei

No texto, fica determinado que a empresa que produz ou comercializa carimbo profissional deve exigir a apresentação do registro de inscrição do profissional junto ao órgão representativo, no intuito de confirmar os dados apresentados. Ou seja, um médico deverá apresentar comprovante do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), por exemplo.

Para que uma terceira pessoa solicite a confecção do carimbo pelo profissional é necessário apresentar uma procuração legal registrada em cartório. O documento original deverá ficar retido no comércio. Já o comprovante de inscrição no órgão representativo deverá ter uma cópia, para também ficar em posse da empresa.

Em caso de descumprimento da legislação, o comércio fica sujeito à multa de R$ 1 mil, sendo que, em caso de reincidência a penalidade poderá ser aplicada em dobro.

Caso haja uma terceira vez, o estabelecimento poderá ser fechado e a atividade industrial e comercial do local pode ficar restrita.

Fonte: olivre.com.br

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