O candidato derrotado à Presidência da República, ex-ministro da Educação e ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pelo juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6° Vara Cível da capital, a pagar indenização de R$ 79.182 após ofender o líder religioso Bispo Edir Macedo. O dinheiro será destinado a uma instituição beneficente.
A ação foi movida após o petista afirmar que o apoio do Bispo Macedo à candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência seria provocado pela “fome de dinheiro”. O político ainda acusou o líder espiritual da Igreja Universal do Reino de Deus de ser um “charlatão fundamentalista”.
Além da condenação, Haddad também terá que se retratar, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de atraso, e ainda pagar os custos do processo e dos advogados no valor de 10% do valor da causa — aproximadamente R$ 8.000.
Em sua defesa, em trecho que consta na decisão da Justiça, Haddad não negou ter pronunciado as palavras, mas sustentou que o fez “sem ânimo de ofender ou causar dano ao bispo”.
O juiz, porém, questiona e responde: “Será que um bacharel, mestre e doutor pela USP, ex-prefeito da maior cidade do País e que chega ao 2º turno da eleição presidencial com 31 milhões de votos [Haddad] imagina que chamar líder religioso de charlatão e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio ideal do conhecido bispo? Será que, na ótica de Fernando Haddad, pessoas politicamente expostas estão sujeitas a todo tipo de crítica, mesmo que mirem no que há de crucial em suas crenças e profissões? Resposta óbvia: não e não!”
Ataque de Fernando Haddad ao Bispo Macedo provoca indignação
O magistrado destaca ainda, em sua decisão, que “pode-se gostar ou não da crença, da figura e da Igreja do autor. Pode-se evitar seus templos, seus programas de televisão e inclusive dar notitia de irregularidades às autoridades competentes. O que não se pode, em hipótese alguma, é atribuir ao bispo características incompatíveis com a liderança que exerce perante milhões e milhões de cidadãos brasileiros e estrangeiros”.
Para o juiz, Haddad “potencializou os efeitos de sua infeliz declaração, lançando-a nas mídias sociais com acesso a centenas de milhares de destinatários”. Em seguida, continuou: “Impossível estimar a dimensão dos danos causados a Edir Macedo Bezerra, que não persegue lucro fácil (faminto por dinheiro não perderia a chance…), tanto que indicou desde cedo instituição beneficente para receber a verba indenizatória”.
Além desta ação, Haddad também era processado pelo crime de intolerância religiosa e em queixa-crime por calúnia, injúria e difamação por seus ataques aos cristãos, à Universal e ao Bispo Macedo.
O preconceito do candidato derrotado provocou um grande movimento de solidariedade por parte de lideranças religiosas de diferentes correntes, que repudiaram o atentado do ex-prefeito de São Paulo à Fé Cristã, e assinaram uma carta de apoio à Universal.
Fonte: noticias.r7.com