( Por: Edina Araújo )
O laudo do exame de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, feito Instituto Médico Legal (IML), aponta que apesar de apresentar evidências de ingestão alcoólica, não apresentou sinais de embriaguez no momento do exame. Conforme o laudo que o VGNotícias teve acesso, Rafaela se recusou coleta de sangue para o exame de alcoolemia. Veja laudo final da matéria.
Ainda segundo o laudo do IML, o tempo transcorrido desde a ingestão da bebida alcoólica até o momento do exame influencia na apresentação clínica e no resultado do exame de embriaguez, devido a metabolização hepática.
Rafaela foi autuada por homicídio culposo, lesões corporais graves e embriaguez ao volante por causar a morte da estudante Myllena de Lacerda Inocêncio, 22 anos, e deixar mais duas vítimas, Hya Giroto Santos, 21 anos, e Ramom Alcides Viveiros, 25 anos, em estado gravíssimo. Além das vítimas, houve dano material, um veículo Gol, placa MPK 7609, foi atingido. A equipe solicitou o teste de etilômetro – mais conhecido como bafômetro, pois a condutora apresentava sinais visíveis de embriaguez, porém, ela se recusou a fazer o teste.
Diante da recusa de Rafaela, a equipe lavrou um auto de constatação de embriaguez e em seguida a conduziu a Instituto Médico Legal (IML) para exame clínico. Depois ela foi conduzida à Central de Flagrantes para tomadas de todas as medidas criminais e administrativas. Testemunhas no local foram qualificadas para serem ouvidas no decorrer do procedimento policial.
NOTA À IMPRENSA
A respeito da veiculação na imprensa do laudo pericial de constatação de embriaguez de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, suspeita de ter atropelado três pessoas, resultando na morte de uma das vítimas, na avenida Isaac Póvoas no último domingo (23.12), a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal esclarece que :
1 – O exame clínico de constatação de embriaguez, realizado três horas após o atropelamento, deu negativo para embriaguez da suspeita. Este exame visa constatar a presença de sinais ou sintomas do uso de álcool e/ou substâncias psicoativas através de suas manifestações no sistema nervoso central.
2- No corpo do laudo consta o detalhamento do único exame autorizado pela vítima, que levou a perita oficial médica legista às conclusões obtidas.
3 – No exame, o perito oficial médico legista observa o comportamento do periciando, como orientação, atenção, memória, atitude, e sinais clínicos como olhos avermelhados, hálito característico, taquicardia e equilíbrio. O IML atenta para o fato de que o lapso de três horas entre o momento do acidente e o exame pode ter influenciado o resultado.
Fonte: www.vgnoticias.com.br