27/07/2024

Mauro sanciona lei que prevê doação de verba indenizatória de deputados

(Por: Leonardo Heitor)

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou uma lei proposta pelo deputado estadual Max Russi (PSB), que prevê a possibilidade de os parlamentares  renunciarem parte ou a totalidade da verba indenizatória (VI) as quais têm direito. O valor pago mensalmente aos legisladores de Mato Grosso é de R$ 65 mil. A sanção foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (15).

s valores repassados por meio das verbas indenizatórias servem para o deputado estadual custear suas atividades parlamentares. O não recebimento das VI’s têm sido uma das bandeiras de políticos em início de carreira, como o recém-eleito para a ALMT, Ulysses Moraes, do DC, que defende a diminuição dos valores.

De acordo com o projeto de Max Russi, o deputado poderá, no dia da posse, renunciar de parte ou da totalidade da verba indenizatória a que tem direito. Este dinheiro seria repassado à Casa da Mulher, que aplicaria o montante em programas sociais, nas áreas de tratamento e prevenção ao vício em drogas, entre outros programar.

Ainda segundo a lei, a renúncia é irretratável durante a mesma legislatura. Entre as justificativas apresentadas por Russi para a elaboração do projeto, está a polêmica em relação ao recebimento ou não das verbas indenizatórias por parte dos parlamentares.

“É certo que tem havido certa celeuma no tocante ao recebimento da verba indenizatória para que os deputados exerçam suas atividades parlamentares. Tal verba tem caráter indenizatório, pois não se pode admitir que o parlamentar seja obrigado a custear sua atividade parlamentar com sua renda pessoal, eis que estamos a tratar de múnus público”, diz a justificativa do projeto.

Russi aponta que deputados podem optar por não receber a verba indenizatória, caso entendem que não precisem ou mesmo não queiram os valores e que não concordem em devolver os recursos para o legislativo de forma geral.

“Esse projeto de lei visa preencher essa lacuna, ou seja, se o deputado quiser abrir mão da verba indenizatória, por não precisar utilizar-se dela, poderá devolver para a sociedade para ser utilizada em prol de ações sociais que impactarão positivamente, especialmente, a vida dos mais desvalidos”, aponta.

Fonte: www.hipernoticias.com.br/politica

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