12/12/2024

Secretário de Fazenda diz que há migração de despesas da máquina para cobrir folha de pessoal

(Por: DOUGLAS TRIELLI )

O secretário de Estado de Fazenda Rogério Gallo afirmou que, nos últimos 15 anos, os recursos que serviriam para manter a máquina pública funcionando migram para arcar com a folha de pagamento dos servidores públicos.

Segundo ele, a consequência disso é a precarização das condições de trabalho do funcionalismo.

“Lá em 2003, se gastava algo em torno de R$ 2 bilhões com custeio da máquina. Este ano, serão R$ 3,5 bilhões. Em 15 anos, não se cresceu nada na manutenção da máquina. E isso todos sentem, porque está sendo precarizada a prestação dos serviços públicos”, disse ele em entrevista à rádio Centro América FM, na segunda-feira (14).

“Então, o servidor tem uma boa remuneração, mas os serviços estão precarizados. Eles estão prestando serviço em uma péssima condição de trabalho”, afirmou.

De acordo com Gallo, os gastos com a folha salarial cresceram 700% nesse período, enquanto as receitas cresceram 385%.

“Só as despesas obrigatórias de pessoal e previdência cresceram, nos últimos 15 anos, 700%. Nossas receitas cresceram 385%. O que ocorre é uma migração das despesas que tinham com custeio da máquina pública, com hospitais, locação de veículos, com assistência social”, explicou.

“Essas despesas estão migrando de grupo. Elas estão indo das despesas correntes, que permitem uma boa prestação de serviço ao cidadão, para o grupo de folha de pessoal. E isso ocorreu de forma muito clara nos últimos anos”, afirmou.

Pacotes na AL

De modo a barrar esse crescimento da folha, o governador Mauro Mendes (DEM) apresentou um projeto que visa estabelecer regras para o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA).

A nova legislação cria um indicador que atesta a capacidade do Estado em fazer o pagamento do benefício aos servidores.

Segundo a proposta de Mendes, este indicador – chamado Capacidade Financeira de Pagamento – é calculado dividindo as chamadas Despesas Totais Custeadas e Receita Ordinária Líquida do Tesouro pela Receita Ordinária Líquida do Tesouro.

Em qualquer hipótese, o benefício não poderá ser dado se essa divisão for igual ou maior que 1, ou seja, se as Despesas Totais Custeadas com a Receita Ordinária Líquida do Tesouro forem maiores que a Receita Ordinária Líquida do Tesouro.

 

Fonte: midianews.com.br

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