27/07/2024

Após decisão do STF, PM é preso por morte de pai de ex-deputado de MT

(Por: Larissa Malheiros / Tarley Carvalho)

O sargento aposentado da Polícia Militar, Francisco Martins Pereira, foi preso na noite desta terça-feira (05), após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, oficializar que não há impedimento para que sua sentença seja executada. O local da prisão não foi divulgado.

O militar juntamente com outro policial, Sandoval Resende da Silva (falecido há três anos), foi condenado a 12 anos de detenção pelo assassinato de Valdivino Luiz Pereira, pai do ex-deputado federal Valtenir Pereira (MDB). No entanto, ambos estavam em liberdade, depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformular  uma decisão do júri popular e absolver os dois acusados da morte de Valdivino.

Porém, o ex-deputado entrou com recurso, do tipo Reclamação, contra decisão do TJMT, e teve amparo legal na decisão de Fux, que argumentou que ainda que existam recursos a serem julgados, nada impede que a sentença seja executada pela Justiça. “Esta Corte não conferiu efeito suspensivo ao recurso de Agravo Regimental interposto pela defesa dos beneficiários do ato reclamado. Ex positis, oficie-se ao juízo de origem, informando inexistir óbice imposto por esta Suprema Corte à execução da condenação proferida nos autos da ação penal de origem”, determinou o ministro.

Francisco será levado para audiência de custodia na manhã desta quarta-feira (06), aonde o  juiz deve decidir qual regime e qual unidade será o início do cumprimento da pena. Por se tratar de militar da reserva e da pena imposta, ele deverá ser encaminhado para o presídio militar no município de Santo Antônio aonde irá cumprir pena em regime fechado.

HISTÓRICO

Em nota, os filhos de Valdivino, assassinado a tiros na noite de 2 de fevereiro de 1983, em Juscimeira (157 Km de Cuiabá), destacaram os 36 anos de luta por justiça. Ainda lembram que após longa marcha processual os bandidos responderam em liberdade e, em 2005, foram julgados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá e condenados a 12 anos de prisão.

A família também conta que os réus através de seus advogados recorreram ao Tribunal de Justiça e os desembargadores Manoel Ornellas e Paulo da Cunha, anularam o Júri e foram além, concederam habeas corpus de ofício e trancaram a ação penal, em um julgamento cheio de vícios.

“Com isso, junto com o Ministério Público, recorremos para Brasília, STJ e STF. O Superior Tribunal de Justiça anulou o habeas corpus e o STF restabeleceu a condenação do Tribunal do Júri, a partir desta decisão do STF os réus interpuseram vários recursos na Corte Suprema, todos negados. Em 2016, o STF em definitivo manteve a decisão do Júri de 2005 e declarou o trânsito em julgado, acabando com as chicanas jurídicas dos condenados”, diz trecho da nota.

Veja íntegra da nota do deputado Valtenir Pereira:

A situação desse caso do meu pai é a seguinte;

1. Desde 1983 Lutamos por justiça, onde meu pai foi executado – assassinado por 3 pessoas; 

2. Na época sumiram com o primeiro inquérito dentro do Forum de Jaciara. Aí só 1 réu foi denunciado em um novo inquérito; 

3. Após meu irmão Valtenir iniciar a Faculdade de Direito, no ano de 1989, e procurar obter conhecimento com alguns professores, detectou que os outros dois réus não foram incluídos no processo criminal;

3. Então, em 1990, iniciou outro processo com a inclusão dos dois réus;

4. Após longa marcha processual eles responderam em liberdade e, em 2005, foram julgados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá e condenados a 12 anos de prisão; 

5. Os réus através de seus advogados recorreram ao Tribunal de Justiça e os Desembargadores Manoel Ornellas, Paulo da Cunha, anularam o Júri e foram além, concederam habeas corpus de ofício e trancaram a ação penal, em um julgamento cheio de vícios;

6. Com isso, junto com o Ministério Público, recorremos para Brasília, STJ e STF. O Superior Tribunal de Justiça anulou o habeas corpus e o STF restabeleceu a condenação do Tribunal do Júri, a partir desta decisão do STF os réus interpuseram vários recursos na Corte Suprema, todos negados. Em 2016, o STF em definitivo manteve a decisão do Júri de 2005 e declarou o trânsito em julgado, acabando com as chicanas jurídicas dos condenados;

7. Com isso, em nov/2017, a Vara de Execução Criminal de Cuiabá expediu mandado de Prisão para o Réu que está vivo começar a cumprir a pena;

8. Neste mesmo ano, o reu entrou com uma medida jurídica no Tribunal de Justiça de MT chamada Revisão Criminal, que só é cabível se existir um grave erro da Justiça, exemplo, se a vítima aparecer viva, então impõe a absolvição do réu; 

9. Nesse caso alguns membros do TJ, induzidos a erro, novamente foram contra as mesmas regras jurídicas e, por maioria, em dez/2017 cassou a decisão do STF; 

10. A família no mesmo dia do aniversário da morte, em 02/fev/2018, protocolou uma  Reclamação no STF, comunicando que a decisão do ministro Luiz Fux da Suprema Corta havia sido desrespeitada; 

11. O STF processou e julgou procedente a Reclamação, cassando a decisão do TJ-MT, por desrespeitar a autoridade da decisão anterior do STF. Esta decisão motivou a expedição pela 2ª vez do mandado de prisão, em dez/18

12. Ocorre que o Desembargador Juvenal Pereira, para o nosso assombro, desrespeitando a decisão que o STF proferiu na Reclamação 29.621/MT, subverte de forma deliberada a ordem dos trabalhos, operando verdadeira metamorfose casuística, determinou a suspensão dos prazos da Revisão Criminal e o Juiz da Vara da Execução Penal determinou o recolhimento do mandado de prisão e solicitou informações ao Ministro Luiz Fux do STF;

13. No dia 1º/fev/19, o Ministro Fux respondeu ao Juiz, reiterando o entendimento do STF de que a execução da pena é possível sem o trânsito em julgado e que neste caso a expedição do mandado de Prisão é consequência natural de uma decisão que não cabe mais recurso, decisão esta também disponibilizada no mesmo dia da morte do nosso pai, 02/fev;

14. Dia 2 de fevereiro de 2019 fez 36 anos do ocorrido e ainda não terminamos a busca por justiça;

15. Agora aguardar a captura deste condenado, pois a condenação vai prescrever daqui 18 anos.

Fonte: www.folhamax.com

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