(Por: Camilla Zeni)
A agência de viagens CVC Brasil foi condenada pela 5ª Vara Cível de Cuiabá a indenizar um idoso de 73 anos em mais de R$ 20 mil, depois que ele teve diversos transtornos em uma viagem de comemoração de aniversário. Na ocasião, ele não apenas teve dois voos cancelados, mas também a mala perdida.
De acordo com o processo, o caso aconteceu em 2014, quando o idoso contratou com a agência uma viagem à Europa. Suas tão sonhadas férias seriam para comemorar seu aniversário de 69 anos e foram pagas depois que “guardou mensalmente pequenas quantias, até atingir o montante necessário para custear a viagem”, narrou na ação judicial.
Ao todo, a viagem custou R$ 9.416,68 e deveria durar nove dias, começando na Alemanha, passando pela República Checa, Hungria e terminando na Áustria.
Os problemas do idoso, porém, começaram ainda no Brasil, quando seu voo em Guarulhos (SP) atrasou seis horas. Ele chegou em Portugal por volta das 23h daquele dia e, devido ao atraso no Brasil, perdeu o voo de escala para Berlin (Alemanha). Então, foi levado para um hotel.
As dificuldades do idoso, porém, não pararam por aí. Quando foi encaminhado para a hospedagem, ele descobriu que sua mala havia sido extraviada e teve que ficar com a mesma roupa do corpo até o dia seguinte. No outro dia, quando deveria embarcar às 8h45, o voo de escala atrasou novamente e ele apenas embarcou às 17h. Diante disso, chegou no hotel do destino inicial apenas às 23h e sem as malas. Assim, passou seu aniversário com roupas sujas e perambulando de hotel em hotel.
Ainda de acordo com o relato na ação, as malas do idoso apenas foram encontradas e devolvidas cinco dias depois, ou seja, quando faltavam quatro dias para seu retorno ao Brasil. Em razão dos transtornos, ele entrou com uma ação na justiça e pediu uma indenização de R$ 30 mil, por danos morais, além de R$ 2.235 por danos materiais (em razão da compra de novas roupas e materiais de higiene).
CVC contesta
No processo, a agência de viagens tentou argumentar que não tinha conhecimento prévio sobre os atrasos que aconteceriam, uma vez que a informação não fora repassada pela companhia aérea européia TAP. A empresa afirmou ainda “não ser a responsável pelo extravio das bagagens” e afirmou que as malas foram devolvidas posteriormente, sem nenhuma avaria.
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, porém, não acatou as alegações da empresa e observou que, ao promover os pacotes de viagem, a CVC “atraiu para si a responsabilidade de escolher a companhia parceira que prestaria os serviços aéreos ao seu cliente”.
Depois de analisar toda a documentação apresentada, a juíza constatou que, de fato, a viagem trouxe diversos transtornos ao idoso e, por isso, condenou a agência ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e pagamento de indenização por danos materiais de R$ 1.139,81 e por danos morais em R$ 20 mil.
A empresa ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça.
Fonte: olivre.com.br