(Por: Jacques Gosch)
A Polícia Civil já está trabalhando para implantar, ainda no primeiro semestre de 2019, plantão 24h para atender mulheres, crianças e idosos vítimas de violência doméstica eou sexual. A estrutura funcionará no antigo Cisc do Planalto, que passou por reforma recentemente. O comando ficará por conta de delegados que ainda estão concluindo a formação na Acadepol.
Segundo a assessoria da Polícia Civil, a ideia é garantir às vítimas de crimes previstos na Lei Maria da Penha e de cunho sexual atendimento rápido, humanizado e prestado por equipes especializadas. A demanda está sendo tratada como prioridade pelo delegado geral Mário Dermeval de Resende.
Já a Delegacia da Mulher, que funciona na rua Joaquim Murtinho e é responsável pela elaboração dos inquéritos, continuará funcionando entre 8h e 18h sem regime de plantão. Também não há perspectiva de mudanças na Central de Flagrantes do Bairro Verdão, onde por falta de espaço adequado, vítima e agressor acabam ficando no mesmo recinto durante o registro das ocorrências.
Balanço
O mês de janeiro de 2019 teve registro de oito homicídios envolvendo vítimas femininas de 18 a 59 anos de idade em Mato Grosso. Segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), os casos ocorreram no interior do Estado.
No mesmo período de 2018, foram registrados seis casos de homicídios de vítimas femininas na mesma faixa etária. Os casos de janeiro de 2019 ocorreram nos municípios de Água Boa, Cáceres, Castanheira, Comodoro, Juara, Nobres, Primavera do Leste e Tangará da Serra. A fonte utilizada pela CEAC da Sesp são os boletins de ocorrências policiais da Polícia Militar e Polícia Civil.
Tanto com relação a este ano quanto ao anterior, os dados incluem todas as motivações, portanto, não necessariamente podem ser classificados como feminicídios. É definido como feminicídio “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos. A identificação dos casos com tipificação de feminícidio, porém, depende da conclusão do inquérito investigativo, cujo prazo varia de acordo com cada crime, em função dos elementos e provas colhidas.
Fonte: www.rdnews.com.br/cidades