27/07/2024

Além de perder mandato, Selma pode ser obrigada a custear novas eleições

(Por: Tarley Carvalho)

As novas eleições para senador da República, representante de Mato Grosso, poderão ser custeadas pela senadora cassada Selma Arruda (PSL), cujo caso ainda cabe recurso e pode ser revertido. Um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado em agosto do ano passado entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a AGU (Advocacia-Geral da União) prevê a recuperação de gastos com eleições suplementares, ou seja, aquelas realizadas fora do período eleitoral ordinário. O acordo, porém, não obriga que os políticos cassados arquem com as novas eleições, mas, apenas abre a possibilidade de a União requerer o ressarcimento dos cofres.

De acordo com o ACT, o TSE deverá compartilhar com a AGU informações sobre a realização de eleições suplementares, para que o órgão possa adotar as medidas cabíveis para garantir o ressarcimento do gastos. Além disso, a Justiça Eleitoral ainda deverá manter atualizado o registro nacional dos casos de anulação de eleições e realização de novas, suplementares.

Entrará neste rol os custos administrativos da Justiça Eleitoral, sendo eles os diretos e indiretos, para a realização de novas eleições suplementares. Como exemplo, estão os gastos com o fornecimento de alimentação aos mesários e a utilização de forças federais para cumprimentos da lei ou das decisões judiciais eleitorais.

“Obter junto aos Tribunais Regionais Eleitorais elementos de informação que possibilitem a identificação, qualificação completa e localização dos responsáveis pela anulação das eleições regulares e realização das eleições suplementares, enviando os documentos à Advocacia-Geral da União”, define também o acordo.

No descritivo dos gastos, a Justiça Eleitoral deverá apresentar informações, elementos de prova, planilhas descritivas dos custos administrativos e quantitativos de eleitores que participaram das eleições suplementares.

Já à AGU caberá promover a cobrança dos valores mencionados pelo TSE, por meio de ajuizamento de ações judiciais ou outras ferramentas jurídicas, além de manter contato permanente com os cartórios eleitorais no sentido de definir o fluxo das intimações da União, definidas no acordo.

“Prestar informações ao Tribunal Superior Eleitoral, para cada caso, referentes às providências inicialmente adotadas e ao resultado obtido ao final de sua atuação, além de outras informações quando solicitadas”, caberá também à AGU.

O acordo foi firmado em agosto do ano passado e tem vigência pelo prazo de 60 meses, que corresponde a 5 anos.

PALAVRA DO ESPECIALISTA

A reportagem do FOLHAMAX entrou em contato com o advogado Lenine Póvoas, vice-presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT). Ele explicou que o custeio das eleições suplementares cabe à Justiça Eleitoral e que acordo firmado apenas garante que a União possa solicitar o ressarcimento. “Tem um dispositivo da legislação eleitoral que prevê que quem paga a nova eleição é a Justiça Eleitoral. [A Lei] é muito clara em seu art. 224, parágrafo 4º, do Código Eleitoral”, explicou.

Segundo o advogado, o tema era bastante debatido até um tempo atrás, antes da minirreforma eleitoral de 2015. Até então, de acordo com Lenine, era comum a discussão acerca da responsabilidade do custeio de eleições suplementares no caso de cassação. Em 2015, o Código Eleitoral passou a contar com a fixação desta responsabilidade. “O fato de ter esse acordo não significa que a pessoa [cassada] será obrigada [a pagar os custos da nova eleição], mas apenas permitirá à União que cobre os valores que considerar justo. Um dos fatores da pessoa será, justamente, que a Lei prevê que a Justiça Eleitoral arque com isso [eleições suplementares]”, explicou.

“MORO DE SAIAS”

Selma Rosane Arruda, a “Juíza Selma”, teve seu mandato cassado, de forma unânime, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), na tarde da última quarta-feira (10). Na decisão, o colegiado acompanhou o voto do relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, que opinou pela cassação de toda a chapa, e não somente da titular. Junto com Selma foram cassados os dois suplentes, Gilberto Possamai (1º) e Clérie Fabiana (2ª), ambos do PSL.

Selma Arruda, que construiu sua candidatura com a fama de combatente da corrupção enquanto juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, foi alvo de três ações judiciais – que tramitaram em conjunto – por abuso de poder econômico e crime de Caixa 2. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e por dois de seus adversários durante o pleito de 2018, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) e o advogado Sebastião Carlos (REDE).

Eles embasaram a ação numa outra peça judicial de cobrança por serviços prestados, ajuizada pelo empresário Júnior Brasa, dono da Genius Publicidade, por serviços não pagos durante a pré-campanha. Os acusadores de Selma, então, viram no episódio a oportunidade de acusá-la de Caixa 2, embora ela ainda não fosse candidata oficializada.

A condenação impôs a inelegibilidade de 8 anos à Selma Arruda e a Possamai. Clérie, por sua vez, foi poupada da punição. A decisão do TRE/MT ainda determina que, caso o TSE mantenha a sentença, ficará convocada a realização de novas eleições, independente do trânsito em julgado da decisão.

O relator do caso, durante o julgamento, sugeriu que Carlos Fávaro seja empossado como senador tampão.

Fonte:  www.folhamax.com/politica

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