27/07/2024

MP que amplia capital estrangeiro para aéreas avança na Câmara

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 6/2019, apresentado por Rocha, incluiu no texto a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo.

A medida provisória (MP) que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas já está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados. A menos de um mês de perder a validade – 22 de maio – o texto precisa ser votado até esta data também pelo plenário do Senado.

 

O sinal verde aos deputados foi dado na última quinta-feira (25) com a aprovação do relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) na comissão mista que analisou a medida. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 6/2019, apresentado por Rocha, incluiu no texto a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo.

 

Pela proposta, nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves com mais de 31 assentos; 18 quilos nas de 21 até 30 assentos; e 10 quilos para as de até 20 assentos.

 

Outra novidade incluída pelo relator da Medida Provisória 863/18 é que as empresas operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos. Em caso de descumprimento da regra, a autoridade aeronáutica deverá aplicar multa de R$ 10 mil por voo regional não realizado e, se houver reincidência, cassar a concessão ou autorização.

 

Ainda segundo o texto aprovado na comissão especial, em voos internacionais operados por companhias aéreas nacionais, brasileiros terão que representar pelo menos dois terços de tripulação. O contrato de trabalho será regido pela legislação local.

 

Em defesa das novidades do texto, Rocha disse que elas vieram após reuniões com líderes partidários nas últimas semanas. Para o senador, a exigência do percentual mínimo de voos regionais e da franquia de bagagem não afugentará o capital de investidores estrangeiros interessados em atuar no mercado nacional. “A gente não pode abrir o maior mercado do Hemisfério Sul sem exigir uma contrapartida, ainda que temporária. É uma obrigação que demora dois anos”, ressaltou, em referência aos voos regionais.

Críticas

 

As alterações na Medida Provisória 863/18, que abre para o capial estrangeiro as empresas, não foram bem recebidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em nota divulgada em seu site, a agência diz que vê “com bastante preocupação as alterações incluídas no texto da Medida Provisória nº 863/2018”.

 

“A inclusão da franquia de bagagem despachada e a obrigação de realização de voos regionais no Brasil pelas empresas estrangeiras deverão afastar o interesse de novos investidores e concentrar o mercado de transporte de passageiros no país, diz a nota. A estatal ressalta que a proposta tende a afastar sobretudo as empresas low cost, de baixo custo, que começam a chegar ao Brasil.

 

 

Fonte:      http://agenciabrasil.ebc.com.br

 

 

 

 

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