27/07/2024

Perri vê “denunciação caluniosa” e manda investigar Taques

Desembargador ainda arquivou denúncia contra o promotor de Justiça Mauro Zaque

O desembargador Orlando Perri, que determinou a investigação

O desembargador Orlando Perri determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) investigue o ex-governador Pedro Taques (PSDB) por suposto crime de denunciação caluniosa contra o promotor de Justiça Mauro Zaque.

 

A determinação consta na decisão proferida por Perri relativa ao procedimento investigatório criminal instaurado inicialmente contra o próprio Zaque.

 

No procedimento, ele era acusado pelo ex-governador de crimes de falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa, no episódio relativo à fraude no protocolo da Casa Civil.

 

O caso veio à tona em 2017, na denúncia relacionada às escutas clandestinas operadas no Estado.

 

À época, Zaque afirmou que a denúncia feita por ele – enquanto secretário de Estado de Segurança – a respeito dos grampos foi suprimida do sistema de protocolo do Governo e substituída  por outro assunto, sem qualquer relação com o caso.

 

Após extensa e meticulosa investigação, a Procuradoria-Geral de Justiça concluiu, a meu sentir, acertadamente, que o Promotor Mauro Zaque não teve nenhuma participação de qualquer fraude no sistema do protocolo

Em sua decisão, contudo, o desembargador Orlando Perri fez um histórico de todos os fatos relativos ao caso e disse concordar com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que não viu qualquer participação de Zaque na aludida fraude no protocolo.

 

“Após extensa e meticulosa investigação, com a inquirição das partes interessadas, de testemunhas, de servidores públicos, aliado à prova pericial produzida, a Procuradoria-Geral de Justiça concluiu, a meu sentir, acertadamente, que o Promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, não teve nenhuma participação – e nem teria como participar – de qualquer fraude no sistema do protocolo”, disse Perri.

 

O magistrado citou ainda que, além da Procuradoria, perícias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) demonstram que os documentos encaminhados por Zaque foram protocolados e encaminhados ao gabinete do governador.

 

Todavia, “misteriosamente”, passadas quatro horas do documento de Zaque ser entregue, o protocolo foi cancelado e utilizado o número do sistema para inclusão de outro documento.

 

“Em suma: está demonstrado nos autos, com clareza solar, que não há nenhum indício de que o Promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a suposta fraude no sistema de protocolo”, afirmou Perri.

 

“Pelo contrário. Os elementos probatórios coligidos na fase preliminar demonstram, indene de dúvidas, de que o representado não concorreu, de forma alguma, para a prática delituosa”, acrescentou o desembargador.

“Taques tentou eximir de acusação”

Ainda em sua decisão, o desembargador afirmou ter a impressão – “sem nenhum juízo de valor” – que supressão do protocolo de Zaque teria sido um instrumento utilizado por Taques para tentar se eximir de possível acusação de envolvimento com a prática dos crimes de grampos ilegais.

Perri disse ainda que, ao invés de aguardar o resultado da perícia que viria a ser realizada pela CGE, o então governador optou por representar o promotor Mauro Zaque, imputando-lhe, em tese, a prática de diversas infrações penais.

Alair Ribeiro/MidiaNews
“Este será o momento para eu exercer o meu direito constitucional a defesa”, disse o ex-governador

Segundo o desembargador, não há qualquer lastro probatório que enseje o oferecimento de denúncia contra Zaque.

“As provas recolhidas ao longo da investigação preliminar apontam, indene de dúvidas, que o representado não praticou nenhuma conduta ilícita, não se lhe aplicando a regra contida no art. 18 do Código de Processo Penal, haja vista a atipicidade da conduta, cujo reconhecimento forma coisa julgada material”, disse Perri, que determinou o arquivamento da denúncia formulada contra Zaque.

 

Além de determinar a abertura de investigação contra Taques, o magistrado ainda pediu a juntada de sua decisão ao inquérito policial 2/2017 que tramita na 7ª Vara Criminal da Capital e que trata da suposta fraude no protocolo.

Outro Lado

Ao MidiaNews, o ex-governador Pedro Taques afirmou que ainda não teve acesso a decisão.

Disse também este será “um ótimo momento” para ele falar sobre o que ocorreu em relação a esse episódio.

“Além disso, o momento para eu exercer o meu direito constitucional a defesa, o que não tive oportunidade de fazer como governador”.

 

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