06/10/2024

Herdeiros de ex-presidente da Câmara terão que restituir erário

Caso se refere ao período em que Júlio Pinheiro, que morreu em 2016, presidiu o Legislativo

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado Isaías Lopes da Cunha

O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial a um Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio César Pinheiro, que morreu há cerca de três anos. Devido ao falecimento do ex-gestor em 2016, foi notificado o espólio, que não apresentou suas alegações.

Quando era presidente do Legislativo Municipal, Pinheiro ultprassou o limite constitucional de gastos.

O relator do processo nº 2.192-0/2014 foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, cujo voto foi lido pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira nesta terça-feira (7).

Por não apresentar defesa, foi decretada a revelia de Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, inventariante no espólio de Júlio Pinheiro, nos autos do processo em trâmite na 5ª Vara Especializada de Família de Cuiabá.

O relator explicou que tendo em vista o caráter personalíssimo da penalidade de multa de 104 UPFs por exceder em 0,12% o percentual constitucional do gasto total da Câmara Municipal, a mesma deveria ser excluída.

Arquivo/MidiaNews

Júlio Pinheiro

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro

Contudo, ficou mantida a aplicação de sanção de restituição de valores ao erário no montante de R$ 11.690,16, ao espólio ou herdeiros de Júlio Pinheiro, até o limite do valor do patrimônio transferido, em razão da irregularidade referente ao pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento de impostos e contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Júlio Pinheiro morreu em 20 de junho de 2016, por complicações decorrentes de problemas cardíacos.

 

 

Fonte: https://www.midianews.com.br

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