Cliente precisou viajar para outra cidade para pegar o voo e passou a noite na rua
(por JAD LARANJEIRA)
A companhia Azul Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um passageiro que não recebeu qualquer tipo de auxílio após o atraso de seu voo de Alta Floresta para Cuiabá.
A decisão é do juiz Wladymir Perri, da 8ª Vara Cível. Além da indenização, a empresa também deverá ressarcir os R$ 154 que o cliente J.C.R. precisou gastar com táxis, café da manhã e lanches.
De acordo com a ação, o incidente aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2015, quando o homem estava com uma viagem agendada para às 14h15.
Segundo ele, após chegar ao aeroporto da cidade por volta das 13h, despachar as malas e fazer o check-in, foi informado pelos funcionários da companhia aérea que havia acontecido um “pequeno atraso” devido ao mau tempo.
“Às 17h, os passageiros foram informados que o voo, o qual aguardavam, fora cancelado e que todos seriam transportados de ônibus até a cidade de Sinop, onde embarcariam em outro voo com destino a Cuiabá”, diz treco da ação.
O cliente afirmou, na ação, que durante as mais de 6 horas que passou no aeroporto de Alta Floresta, a Azul não providenciou acomodação, alimentação, tampouco qualquer tipo de informação aos passageiros.
Segundo ele, o ônibus que buscaria os passageiros do voo chegou ao local somente às 19h e partiu dali às 20h30, chegando em Sinop às 00h30 do dia 7 de fevereiro.
Não bastasse o cancelamento do voo, a ré, apesar de fornecer transporte até a cidade de Sinop, onde sairia voo no qual os clientes foram realocados, não ofereceu acomodações e nem o mínimo de assistência aos seus passageiros
J.C.R. relatou que, quando chegou na cidade, o ônibus ficou circulando até parar na frente de um hotel, onde apenas alguns passageiros – clientes de uma agência de turismo – foram acomodados.
“Os demais passageiros, incluindo o requerente, foram obrigados a desembarcar no Centro da cidade, ficando por conta própria”, diz trecho da ação.
O passageiro relatou que pediu um táxi e saiu em busca de hotéis para pernoitar, mas nenhum deles possuía vaga, tendo que ficar a noite toda na rua, esperando o horário de seu próximo voo, que seria às 7h30.
A defesa da Azul Linhas Aéreas por sua vez, contestou argumentação do passageiro e alegou que prestou a devida assistência a ele, de modo que realocou todos seus clientes em outro voo, e assim todos chegaram ao seu destino.
“Por tais razões, sustenta a inexistência de danos morais passiveis de reparação”, alegou a defesa da empresa.
Falta de assistência
O juiz Vladymir Perri afirmou que entende a questão de cancelamento de voo devido ao mau tempo, mas que não poderia admitir a falta de assistência quando situações como essas ocorrem.
“Não bastasse o cancelamento do voo, a ré, apesar de fornecer transporte até a cidade de Sinop, onde sairia voo no qual os clientes foram realocados, não ofereceu acomodações e nem o mínimo de assistência aos seus passageiros. Ciente da situação do requerente que não dispunha de acomodações para passar a noite, a ré quedou-se inerte e não prestou assistência ao mesmo”, disse.
O magistrado ressaltou que ficou evidente o dever de indenizar o passageiro, uma vez que o atraso perdurou por mais de 17 horas, tendo em vista os transtornos causados a ele.
“A situação vivenciada pelo autor causou danos morais e o ocorrido não pode ser considerado mero dissabor ou fato comum do cotidiano. Assim, prospera o pedido de indenização”.
“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais e os faço com resolução do mérito, a fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, a título de danos morais, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC a partir da prolação desta sentença e R$ 154 a título de danos materiais, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC a partir do desembolso”, determinou.