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CNJ quer apuração sobre expulsão de defensora em audiência

Chamada por vítima de estupro, defensora foi impedida de acompanhá-la

(José Cruz/Arquivo Agência Brasil)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso apure em até 60 dias a denúncia de que a defensora pública Rosana Leite teria sido expulsa de uma audiência no Fórum de Cuiabá.

De acordo com o corregedor, o Conselho Nacional de Justiça foi informado sobre o caso por meio da imprensa. Diante da situação, oficiou o Tribunal de Justiça. Ele quer apuração disciplinar contra a conduta do magistrado.

Rosana Leite, que é coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher em Mato Grosso, tentava acompanhar uma jovem de 18 anos vítima de violência sexual, a pedido da própria vítima, quando teria sido alvo de machismo por parte do juiz Jurandir Florêncio de Castilho da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.

A defensora destacou que a vítima foi estuprada pelo próprio pai e pediu sua presença para sentir-se mais segura. Contudo, o magistrado não a teria deixado assistir a vítima, determinando que Rosana apenas poderia ficar se fosse para defender o acusado. O caso teria acontecido na última sexta-feira (12), e veio à tona na segunda-feira (15).

Entidades se posicionam

A Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) defendeu o juiz por meio de nota, destacando que o juiz apenas “aplicou o Direito aos fatos apresentados”, considerando que a defensora não estava habilitada para acompanhar os autos. Garantiu também que não houve ataque à defensora no âmbito pessoal nem profissional.

Segundo a entidade, a vítima foi chamada para ser inquirida por carta precatória, já que o fato tramita na comarca de Campo Grande (MS). Disse que o defensor público nomeado para acompanhar o acusado não compareceu, sendo que foi necessário nomear um advogado particular. Por isso, pediu o trabalho da defensora.

Por sua vez, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Mato Grosso (Abracrim-MT) repudiou a atitude do magistrado, citando “restrição nos direitos de cidadão”, e lamentou o acontecido com a defensora.

“Salientamos ainda que a Constituição Federal e a legislação específica sobre as atribuições da Defensoria Pública permitem tal atuação, que efetiva o direito fundamental de assistência jurídica integral para aqueles que não têm condições financeiras de contratar um advogado. Declarar a impossibilidade da atuação, como fez o juiz em questão, é restringir um direito da vítima e seus familiares”, disse em nota.

 

 

Fonte: https://olivre.com.br

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