18/01/2025

Por unanimidade, TRE acolhe parcialmente recurso de Selma contra cassação

Selma Arruda foi cassada em abril, pela prática de crimes de caixa dois e abuso de poder econômico

(Por Camilla Zeni, o livre)

(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu parcialmente, por unanimidade, o recurso da senadora Selma Arruda (PSL-MT), contra a decisão que cassou seu mandato. O julgamento do recurso foi realizado na manhã desta quinta-feira (25).

Selma foi cassada no dia 10 de abril, pelas práticas de caixa dois e abuso de poder econômico. Depois, sua defesa protocolou o recurso

, alegando omissão de fundamentação e questionava, por exemplo, sobre uma testemunha que foi arrolada, mas não foi ouvida pela Corte, e a inclusão de um cheque que seria comprovadamente fraudado na análise do caixa dois.

Relator do recurso, o desembargador corregedor Sebastião Barbosa Farias chegou a acolher parcialmente as preliminares apontadas pela defesa de Selma, assim como por receber o embargos de declaração, mas sem os efeitos infringentes (de modificação).

Ao analisar o caso, Sebastião afastou todas as teses de omissão levantadas pela defesa, garantindo que “as provas documentais e testemunhais foram detalhadamente examinadas, não cabendo, nesses declaratórios, a rediscussão da matéria e reanálise do acervo probatório”.

“Inviável o acolhimento de tais teses dos embargantes. O que se observa, portanto, é que se usam se supostas omissões e contradições que não existem, na tentativa de resolver o tema de fundo”, considerou o magistrado.

Contudo, o magistrado decidiu conhecer o recurso, parcialmente, em razão do cheque falsificado que constou na decisão de cassação. A falsificação do documento chegou a ser observada pelo próprio Ministério Público Eleitoral.

Presidente da Corte, o desembargador Gilberto Giraldelli disse que é “prematuro” afirmar que o cheque apontado seria falsificado, uma vez que depende de investigação policial. No entanto, decidiu seguir o relator e reconhecer o recurso.

Pedido de suspensão

No início do julgamento, o advogado de Selma tentou suspender o julgamento desta quinta-feira, destacando três pontos que poderiam prejudicar a análise do recurso, entre eles uma carta precatória que seria importante ao processo.

O advogado também destacou que recorreu da decisão que reprovou a prestação de contas de Selma Arruda, e que o documento ainda não foi julgado. Se ele for acolhido, e as contas aprovadas, por exemplo, poderia haver prejuízo ao processo de cassação.

O procurador do Ministério Público Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou de forma contrária ao pedido do advogado, assim como o relator.

O desembargador alegou que o recurso seria “mais do mesmo” e fez os mesmos apontamentos do procurador.

Ele também destacou que já houve trânsito em julgado da prestação de contas da candidata, e que a defesa não justificou a importância da carta precatória para o julgamento em questão. Por isso, negou suspender a ação.

Os demais magistrados votaram com o relator, com exceção de Sebastião Monteiro, que acolheu a tese do advogado, pela suspensão do julgamento.

Monteiro observou que, de fato, o julgamento poderia ser prejudicado com a análise do processo de prestação de contas da candidata, considerando que um dos crimes que resultaram na cassação de Selma é o de “caixa dois”. Contudo, foi voto vencido.

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