Um senhor de 94 anos, proprietário do imóvel ocupado pelo restaurante Getúlio Grill há 25 anos, pediu falência e o despejo do estabelecimento. Ele sofre de doença crônica e não estaria recebendo o aluguel do imóvel há nove meses. A dívida do empreendimento já ultrapassa R$ 500 mil.
Nesta quarta-feira (14), o desembargador Dirceu dos Santos rejeitou o pedido de nova audiência de conciliação e deu andamento ao processo. O despejo deve acontecer a partir do próximo dia 19 de agosto, quando vence o contrato de aluguel, que não foi renovado.
De acordo com a ação, o valor do aluguel é a única renda complementar de Paulo Cesar Soares Campos, de 94 anos, que junto com a esposa, de 84 anos, recebe uma aposentadoria de apenas R$ 2 mil. Pelo contrato em vigência, o valor do aluguel é de R$ 36 mil.
Os advogados pedem prioridade à Justiça no julgamento da ação, com base no Estatuto do Idoso.
O pedido de despejo imediato considera os aluguéis não pagos desde dezembro de 2018 (além de uma parte de novembro), cujos valores passam de R$ 500 mil. A dívida inclui aluguel, multas contratuais e honorários advocatícios, além de correções e juros.
O contrato de aluguel vence no dia 19 de agosto e é renovado a cada ano. Ele não prevê cláusula de renovação automática.
No mês de junho, o Getúlio Grill conseguiu aprovação no pedido de recuperação judicial. Contudo, a defesa do idoso, patrocinada pelo advogado Leonardo Silva Cruz, pede que seja convertido à falência.
Segundo o advogado, o restaurante omitiu a dívida do aluguel e a aproximação do fim do contrato, ao elaborar o plano de recuperação. A empresa também teria alegado ser imprescindível ficar no imóvel. Para o jurista, tratou-se de uma omissão grave.
“O restaurante pode operar em qualquer lugar e não necessariamente naquele ponto em que o proprietário nem honrou com os compromissos de aluguel”, disse.
Ainda conforme o processo, o Getúlio Grill estaria com dívidas referente ao Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Consta que os últimos três anos não foram quitados, sendo que a empresa parcelou as dívidas com a Prefeitura de Cuiabá. Acontece que as parcelas têm prazos superiores aos do contrato de locação. O proprietário do imóvel também não teria autorizado o parcelamento. A dívida seria de R$ 38 mil.
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