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Médico é denunciado por acúmulo indevido de cargos públicos

Profissional precisa explicar como cumpre jornada semanal de 20 horas no Município e 40 horas no SUS

Foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

Dono de um hospital no município de Dom Aquino (150 km de Cuiabá), o médico José Batista de Lima Souza foi acionado pelo Ministério Público de Mato Grosso por acúmulo indevido de cargos públicos.

Na ação, a Promotoria de Justiça pede para que o Estado e o Município façam a compatibilização de horários do referido servidor. Pleiteia ainda a intimação do profissional, para que comprove o cumprimento da jornada de trabalho do cargo de médico do município de Dom Aquino, desde o dia da sua posse, em 01/03/2004.

Consta na ação que o servidor ocupava o cargo de médico no município, com carga horária de 20 horas semanais (80 mensais), e o cargo de profissional de nível superior do Sistema Único de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais.

Após ter sido notificado pelo MPMT sobre a incompatibilidade de horários, a advogada do médico informou que não seria necessário optar por um dos cargos, pois seria feita a adequação de horários.

Na sequência, conforme consta na ação, o então prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, informou que o médico passaria a cumprir carga horária relativa ao vínculo com o município no Lar dos Idosos, no período noturno. Cinco meses depois, o MPMT recebeu a informação de que o médico nunca havia prestado serviços no Lar dos Idosos.

Notificada a prestar esclarecimentos, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o médico passaria a cumprir suas atividades sob regime de plantões a serem escalados pela Unidade Central no período noturno e finais de semana, conforme contrato que se encontrava em negociação entre a Prefeitura Municipal de Dom Aquino e a Sociedade Beneficente de Bom Jesus (mantenedora do hospital da cidade).

“Não há nenhuma informação posterior, que comprove a conclusão de mencionadas negociações, tampouco folha ponto que ateste que o Dr. José tenha passado a cumprir a carga horária do Município”, destacou o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Júnior, em um trecho da ação.

Conforme o promotor de Justiça, não há nos autos comprovação de que o médico tenha cumprido a carga horária do município desde a sua posse, em 2004. “A acumulação de cargos que se verifica nestes autos, com a não prestação da carga horária do Município de Dom Aquino, mas com o recebimento integral dos proventos, é absolutamente ilegal e imoral”, finalizou.

 

 

Fonte: https://olivre.com.br/

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