Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime atribuído ao acusado.
Conforme consta do processo, Wesley agiu de forma fria, esfaqueando a vítima e foragindo em seguida, levando o celular da vítima, deixando o filho sozinho no local e sem solicitar socorro.
Posteriormente, o réu utilizou do celular de Keli para ameaçar a mãe dela.
Ainda de acordo com o processo, os jurados consideraram fútil o motivo do crime, praticado por cobranças por parte da vítima quanto a explicações sobre a razão de o réu não ter levado o filho à creche e também por cobranças de pensão alimentícia.
Anteriormente Wesley já havia sido condenado por tráfico de drogas.
A prisão preventiva foi mantida em virtude da gravidade concreta do delito, da ameaça feita à mãe da vítima e pela pena fixada e, com isso, foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
fonte: https://g1.globo.com