Primeiro, a medida provisória 922 não é de 18 de março de 2020, como diz a mensagem falsa, mas de 28 de fevereiro. Além disso, no texto da proposta, não há nenhuma menção ao trânsito de idosos e à penalidade por descumprimento do isolamento.
A MP, na verdade, permite que órgãos da administração federal realizem a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. Como tem força de lei, a MP já está em vigor, mas o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e votado nos plenários do Senado e da Câmara em até 120 dias.
Além de permitir a contratação de servidores aposentados, a MP altera uma lei sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a lei que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a lei que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
O Ministério da Economia reforça que a mensagem é falsa e pede que as “pessoas busquem sempre as fontes oficiais para se informar e que verifiquem a veracidade antes de compartilhar qualquer conteúdo”.
“Recomendamos o isolamento, principalmente para pessoas em grupos de risco, mas não existe essa determinação.”
FONTE: https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2020/03/20/e-fake-que-medida-provisoria-determina-suspensao-da-aposentadoria-dos-idosos-que-sairem-as-ruas-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus.ghtml