Ao longo da ação, o promotor Célio Fúrio cita que o Município já havia tentado lançar o pregão anteriormente e o mesmo acabou sendo alvo de questionamentos de uma série de empresas.
O Tribunal de Contas chegou a determinar a suspensão do processo licitatório.
“Diferentemente do que determinou a Corte de Contas, o requerido Luiz Antônio Possas de Carvalho revogou a licitação modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº039/2018, lançando outro em seu lugar, ou seja, o Pregão Presencial falado, de nº 005/2019”, detalhou o promotor.
“Porém, surpreendentemente, contento semelhantes cláusulas restritivas de competitividade de maneira a evidenciar claramente a intenção em direcionar o certame visando o favorecimento de terceiros”, acrescentou Fúrio.
Ainda conforme apontou o MPE, as exigências contidas no pregão e que, posteriormente, foram suprimidas tinham a clara intenção de afastar outras empresas que eventualmente tivessem interesse em participar do certamente e, assim, privilegiar a empresa contratada.
“Inarredável pois, que Luiz Antônio Possas de Carvalho no processo licitatório citado, ao desatentar para as exigências da lei, frustrou caráter competitivo da licitação, mediante direcionamento à empresa especificada […] causando lesão ao erário culposamente, ensejando perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento de recurso público municipal, praticando, assim, ato de improbidade administrativa por frustrar a licitude de processo licitatório”, concluiu o promotor.