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MPE propõe ação contra ex-secretário de Saúde de Cuiabá

Promotor Célio Fúrio ainda pediu ressarcimento de R$ 9,7 milhões aos cofres públicos

O ex-secretário de Saúde, Luiz Antônio Possas Carvalho, alvo da ação do MPE – Foto: Assessoria/TJMT

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho.

O procedimento é assinado pelo promotor de Justiça Célio Fério.

O MPE pede a devolução de R$ 9,7 milhões aos cofres públicos, em razão de suposto direcionamento em uma licitação vencida pela empresa Norge Pharma Comércio de Nedicamentos E Materiais E Soluções Em Saúde Ltda – que também é alvo da ação.

Segundo o promotor, o então secretário Luiz Antônio celebrou o Contrato 021/2020 com a Norge Pharma, no valor de R$ 19,2 milhões e vigência de 12 meses.

Posteriormente, o contrato sofreu um aditivo, com supressão de algumas cláusulas e o valor passou a ser de R$ 9,7 milhões.

Todavia, conforme o MPE, ficou caracterizado que houve o direcionando do certame com o intuito de favorecer a Norge, em detrimento ao interesse público e ao erário

Ao longo da ação, o promotor Célio Fúrio cita que o Município já havia tentado lançar o pregão anteriormente e o mesmo acabou sendo alvo de questionamentos de uma série de empresas.

O Tribunal de Contas chegou a determinar a suspensão do processo licitatório.

“Diferentemente do que determinou a Corte de Contas, o requerido Luiz Antônio Possas de Carvalho revogou a licitação modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº039/2018, lançando outro em seu lugar, ou seja, o Pregão Presencial falado, de nº 005/2019”, detalhou o promotor.

“Porém, surpreendentemente, contento semelhantes cláusulas restritivas de competitividade de maneira a evidenciar claramente a intenção em direcionar o certame visando o favorecimento de terceiros”, acrescentou Fúrio.

Ainda conforme apontou o MPE, as exigências contidas no pregão e que, posteriormente, foram suprimidas tinham a clara intenção de afastar outras empresas que  eventualmente tivessem interesse em participar do certamente e, assim, privilegiar a empresa contratada.

“Inarredável pois, que Luiz Antônio Possas de Carvalho no processo licitatório citado, ao desatentar para as exigências da lei, frustrou caráter competitivo da licitação, mediante direcionamento à empresa especificada […] causando lesão ao erário culposamente, ensejando perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento de recurso público municipal, praticando, assim, ato de improbidade administrativa por frustrar a licitude de processo licitatório”, concluiu o promotor.

 

 

 

Fonte: https://www.agoramt.com.br/2021/02/mpe-propoe-acao-contra-ex-secretario-de-saude-de-cuiaba/

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