Decisão é mais uma derrota do prefeito Emanuel Pinheiro, que é contra a troca pelo BRT
A Prefeitura de Cuiabá sofreu mais uma derrota judicial, na tentativa de impedir que o Governo do Estado siga adiante com a troca do modal de transporte público a ser implantado na Capital e em Várzea Grande.
A Justiça Federal negou a liminar impetrada pelo Executivo Municipal, no âmbito de uma ação civil pública, para que fosse derrubada a eficácia da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa autorizando a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Transporte Rápido (BRT).
A decisão foi proferida na terça-feira (16) pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária.
O magistrado seguiu o posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já negaram pedidos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para barrar o BRT.
“Nesse sentido, passando ao largo de todos os fundamentos exordiais, considero pertinente reconhecer a impossibilidade deste juízo acolher os pedidos de medida de urgência veiculados nos itens “a”, “b” e “c”, uma vez que tais pleitos colidem frontalmente com os provimentos retro mencionados, caracterizando incursão indevida no mérito de referidos atos judiciais proferidos por autoridade constitucionalmente legitimada”, disse o juiz Arapiraca, citando as decisões negativas das outras esferas.
Na ação, o Município pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia, a qual garantiu a troca do modal, alegando afronta ao princípio da democracia participativa e da governança interfederativa.
Além disso, pediu que fosse promovido um debate amplo, com a participação das cidades envolvidas, sobre o tema.
Ao analisar o processo, Ciro Arapiraca reconheceu a necessidade de debates, consultas ou audiências públicas pelo Estado, e concedeu parcialmente a liminar.
“Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida na inicial, determinando ao Estado de Mato Grosso que comprove já ter promovido ou, caso contrário, que adote medidas para possibilitar a realização de debates, consultas e/ou audiências públicas, inclusive, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – Codem/VRC, conferindo publicidade a todos aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana, comprovando-se nos autos”, afirmou o juiz, no despacho.
Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/politica/juiz-descarta-supender-troca-do-vlt-mas-ordena-consulta/569409