19/04/2024

Juiz descarta supender troca do VLT, mas ordena consulta (17/03)

Decisão é mais uma derrota do prefeito Emanuel Pinheiro, que é contra a troca pelo BRT

A polêmica entre governador e prefeito em torno do VLT continua

A Prefeitura de Cuiabá sofreu mais uma derrota judicial, na tentativa de impedir que o Governo do Estado siga adiante com a troca do modal de transporte público a ser implantado na Capital e em Várzea Grande.

A Justiça Federal negou a liminar impetrada pelo Executivo Municipal, no âmbito de uma ação civil pública, para que fosse derrubada a eficácia da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa autorizando a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Transporte Rápido (BRT).

A decisão foi proferida na terça-feira (16) pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária.

O magistrado seguiu o posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já negaram pedidos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para barrar o BRT.

“Nesse sentido, passando ao largo de todos os fundamentos exordiais, considero pertinente reconhecer a impossibilidade deste juízo acolher os pedidos de medida de urgência veiculados nos itens “a”, “b” e “c”, uma vez que tais pleitos colidem frontalmente com os provimentos retro mencionados, caracterizando incursão indevida no mérito de referidos atos judiciais proferidos por autoridade constitucionalmente legitimada”, disse o juiz Arapiraca, citando as decisões negativas das outras esferas.

Na ação, o Município pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia, a qual garantiu a troca do modal, alegando afronta ao princípio da democracia participativa e da governança interfederativa.

Além disso, pediu que fosse promovido um debate amplo, com a participação das cidades envolvidas, sobre o tema.

Ao analisar o processo, Ciro Arapiraca reconheceu a necessidade de debates, consultas ou audiências públicas pelo Estado, e concedeu parcialmente a liminar.

“Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida na inicial, determinando ao Estado de Mato Grosso que comprove já ter promovido ou,  caso contrário, que adote medidas para possibilitar a realização de debates, consultas e/ou audiências públicas, inclusive, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – Codem/VRC, conferindo publicidade a todos aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana, comprovando-se nos autos”, afirmou o juiz, no despacho.

 

 

 

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/politica/juiz-descarta-supender-troca-do-vlt-mas-ordena-consulta/569409

 

Similar Articles

Comments

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Advertisment

Powered by WP Bannerize

Recentes

Advertisment
DP TESTE

Powered by WP Bannerize