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Juiz suspende sessão que votaria aumento de 700% do IPTU em Chapada

(por EUZIANY TEODORO do RepórterMT)

TJMT

O juiz Ramon Fagundes Botelho, plantonista da primeira instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou suspender sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá), que votaria aumento de até 700% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade, nesta quarta-feira (29).

O juiz acolheu mandado de segurança impetrado pelos vereadores Luciano Augusto Neves (PSB) e Jonas Adriano Voos (DEM).

Os vereadores alegaram e o juiz acatou argumento de que votar o projeto em regime de urgência, com redução de prazos, violaria o Regimento Interno do legislativo municipal. A multa é de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

O aumento do IPTU foi proposto pelo prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner. Na terça-feira (28), ele enviou um ofício à Câmara de Vereadores esclarecendo que houve um equívoco na afirmação de que haveria aumento de 500% e 700% no imposto.

No entanto, de acordo com os vereadores da oposição, esse aumento é verificado em bairros como Florada da Serra e Dom Aquino.

O prefeito defende que a taxa sobre a Planta Genérica de Valores da cidade está defasada e que ela não é somente um instrumento tributário. “Ela também pode nortear o planejamento municipal, no que diz respeito à ação regulatória do poder municipal em relação ao uso e ocupação do solo”, afirma.

Se a votação do projeto ocorresse ainda este ano, o reajuste passaria a ser cobrado já em 2022. Para os vereadores da oposição, fazer votar a proposta “no apagar das luzes” do legislativo violaria a Constituição do Estado de Mato Grosso, além do Regimento Interno da Câmara.

Assim, o juiz acatou o pedido e destacou que não houve tempo hábil para um parecer sobre a matéria que interfere no caráter financeiro do município. “(…) por mais que seja silente quanto à tramitação e votação de códigos durante o recesso parlamentar, o artigo 56, incisos III e V do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores obriga a emissão de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre matérias de caráter financeiro, quanto ao mérito”, escreveu Ramon Botelho.

“Posto isso, preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar, este juízo concede a antecipação de tutela vindicada para suspender a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães convocada para o dia 29.12.2021 às 8h30min.”, decidiu.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Juiz suspende sessão que votaria aumento de 700% do IPTU em Chapada | ReporterMT

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