Foi sancionada a Lei municipal n° 6.746/2022 que determina que os agressores que cometerem crime de maus-tratos aos animais arcarem com todas as despesas do tratamento.
A proposta, de autoria do vereador Wilson Kero Kero (Podemos), foi debatida e aprovada pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado.
Além do tratamento, o agressor também assumirá as responsabilidades dos demais gastos decorrentes da agressão.
“O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal”, diz trecho da Lei.
Fonte: https://www.gazetadigital.com.br/editorias/politica-de-mt/lei-determina-que-agressores-de-animais-arquem-com-todo-tratamento/679184
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