Há alguns anos o Poder Judiciário vem introduzindo conceitos de Justiça Aberta em seu dia a dia e não se trata apenas de introduzir tecnologia ao processo judicial (e-Justiça), mas sim uma condição necessária para fortalecer a Administração do Judiciário.
A Justiça Aberta se rege pelos princípios da transparência, prestação de contas e participação, mas também está intimamente ligada à abertura de dados, em formatos acessíveis e que possam ser acessados por todos os cidadãos e isso somente é possível com a utilização de ferramentas da tecnologia.
Nesta toada, um curioso caso ficou famoso no meio jurídico pois um juiz dos Estados Unidos permitiu a citação de um acusado pelo Twitter. O Juiz Federal americano, Laurel Beeler, de San Francisco no Estado da Califórnia, concedeu a autorização em um processo judicial de uma Organização sem fins lucrativos contra duas Instituições Financeiras “Kuwait Finance House” e “Kuveyet – Turk Participation Bank Inc” e contra Hajjaj al-Ajmi, um Sheik do Kuwait.
O pedido do processo era uma indenização para a entidade St Francis Assis pelos danos causados pelo financiamento de atividades terroristas do Estado Islâmico que causaram a morte de milhões de cristãos no Iraque e na Síria.
No processo judicial havia a alegação de que não era possível localizar, pelos meios tradicionais, ao Sheik e então a Fundação solicitou que a citação fosse realizada pelo Twitter, pois Hajjaj al-Ajmi possuía muitos seguidores e estava sempre ativo nesta rede social para captar recursos financeiros para as organizações terroristas, informando, inclusive, números de contas bancárias para as doações.
O Juiz do caso justificou sua decisão de autorizar a citação pelo fato de que o Sheik tinha uma conta do Twitter bem ativa e se comunicava com seus seguidores de forma constante, sendo assim, era o meio mais adequado para encontra-lo e citá-lo.
Outro exemplo de Justiça Aberta é a comunicação com as partes do processo por meio do aplicativo de Mensagens Whats App.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ já regulamentou o uso do aplicativo em todo o país, mas um dos primeiros casos de utilização do Whats App em um processo judicial foi no Estado do Mato Grosso, no ano de 2014.
Atualmente, para o uso do aplicativo para comunicar-se com as partes do processo é necessário que haja autorização expressa da pessoa e para que tenha validade é necessária a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia em que foi enviada, caso contrário a comunicação processual deverá ocorrer pelos meios tradicionais (edital ou Oficial de Justiça).
Estes tipos de comunicações fazem com que as demandas processuais ganhem mais celeridade, reduz os custos e o tempo total de um processo, ou seja, segue na linha do que propõe a Justiça Aberta.
Apesar dos golpes por meio de aplicativos e dos vazamentos de dados das redes sociais, quando funcionam bem, estes meios acabam sendo aliados do Poder Judiciário.
O que temos observado é que o uso das ferramentas da tecnologia da informação no Poder Judiciário é um caminho que só tende a crescer e o que esperamos é que estas novidades realmente tornem o Processo Judicial mais ágil, mais célere e mais eficaz
À chaque saut audacieux, la route vers la victoire se dessine, mais saura-t-on éviter la…
À chaque bond audacieux, lenjeu augmente, et chicken road avis révèle les stratégies pour ne…
À chaque saut audacieux, la route vers la victoire se dessine, mais saura-t-on éviter la…
À chaque saut audacieux, les enjeux montent sur la route des poules, où chaque instant…
À chaque saut audacieux, les enjeux montent sur la route des poules, où chaque instant…
À chaque saut audacieux, les enjeux montent sur la route des poules, où chaque instant…