28/03/2024

Lei de Wellington e Fábio Garcia reduz conta de luz em MT

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Reprodução

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira (26), aplicar mais duas revisões tarifárias extraordinárias (RTEs) para diminuir as tarifas das contas de luz. As revisões se aplicam aos consumidores atendidos pela Energisa, nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que terão, respectivamente, uma redução média de 1,38% e 1,3% nas tarifas.

A medida atende a Lei 14.385/2022, originária de um projeto de lei assinado pelos senadores Fábio Garcia (União) e Wellington Fagundes (PL), apresentado após audiência pública realizada no Senado Federal. Na revisão extraordinária, a distribuidora faz a devolução de tributos federais pagos a mais pelos usuários de energia no passado.

A Aneel aprovou a revisão no último dia 12, no entanto, as deliberações do processo tarifário em Mato Grosso haviam sido adiadas, pois os créditos ainda não estavam habilitados pela Receita Federal. Esse fato, inclusive, levou o senador do PL de Mato Grosso a pedir ao presidente Jair Bolsonaro celeridade por parte da agência.

O desconto a ser aplicado tem como base uma decisão judicial que determinou que distribuidoras do país, incluindo a Energisa, devolvesse os valores pagos pelos consumidores referentes ao PIS e COFINS, cobrados sobre a base do ICMS, o que configura bitributação.

De acordo com a Aneel, a revisão extraordinária das tarifas será aplicada para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto.

“Essa redução é apenas o primeiro passo do trabalho que estamos focados em realizar, no sentido de encontrar uma tarifa justa aos consumidores, sejam dos pequenos, médios ou grandes”, pontuou Wellington.

Além do uso dos créditos tributários gerados por decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a cobrança indevida, Wellington ressaltou que o Senado discutirá mais duas propostas legislativas possíveis para reduzir o impacto do valor das tarifas. Uma delas, segundo explicou Fagundes, diz respeito à alteração do indexador do contrato de concessão de distribuição, muitos deles vinculados ao Índice Geral de Preços-Mercado, o IGP-M, para aplicação do IPCA, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

Já numa proposta mais a longo prazo, a sugestão é debater a revisão do modelo do setor elétrico. Nesse sentido, a Conta de Desenvolvimento Energético, encargo setorial destinado à promoção do desenvolvimento energético do Brasil, acumula um orçamento maior que o valor do orçamento de muitos Estados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://www.obomdanoticia.com.br/politica/lei-de-wellington-e-fabio-garcia-reduz-conta-de-luz-em-mt/179792

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