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Eleitor não pode portar armas em local de votação na eleição, decide TSE

Exceção vale somente para as forças de segurança em serviço, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral

(por Lucione Nazareth/VGN)

Reprodução

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (30.08) que eleitores não podem portar armas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições deste ano, que serão realizados nos dias 02 e 30 de outubro. A restrição alcança também às 48 horas que antecedem o pleito e às 24 horas seguintes.

A decisão foi fixada em uma consulta foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT).

Consta da decisão, que aquelas pessoas que possuem porte de arma não poderão entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.

A exceção vale somente para as forças de segurança em serviço, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral.

O relator da consulta, o ministro Ricardo Lewandowski, apontou que as eleições constituem o próprio “coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.

Ainda segundo ele, já é proibido pela legislação aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma. Ainda conforme ele, o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://www.vgnoticias.com.br/eleicoes-2022/eleitor-nao-pode-portar-armas-em-local-de-votacao-na-eleicao-decide-tse/92160

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