Na decisão liminar que suspendeu a intervenção na saúde de Cuiabá, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, revelou que a decisão do desembargador Orlando Perri, que havia determinado a intervenção – agora considerada ilegal -, não teve embasamento técnico que a justificasse.
A ministra afirmou que o regimento interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não prevê a concessão de decisões liminares (monocráticas) para decretação de intervenção em municípios.
“Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)”
Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver “desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada”.
Ela ainda destacou que houve desproporcionalidade na decisão do magistrado.
Fonte: https://mtalerta.com.br/noticia/28931/sem-embasamento-tecnico-intervencao-na-saude-e-derrubada-por-emanuel-pinheiro-no-stj
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