20/04/2024

Idoso que teve braço preso na porta de ônibus e foi humilhado terá que ser indenizado

Motorista do ônibus, ao ser questionado pela falta de cuidado, disse: “só trato velho desta forma”

(POR Camilla Zeni)

Um idoso de 61 anos sofreu humilhação e maus-tratos quando tentava voltar para sua casa no dia 2 de abril de 2017, em Cuiabá. Além de ter ficado preso na porta do transporte público, ele ainda ouviu do motorista que esta era a forma de tratamento dado aos “velhos”.

Pela situação vexatória, o juiz Júlio Cesar Molina Duarte Monteiro, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a empresa de ônibus a indenizá-lo em R$ 8 mil. A decisão é do dia 27 de maio.

Conforme o processo, o idoso estava no centro de Cuiabá e aguardava por um ônibus na Praça Maria Taquara. Ele pretendia voltar para sua casa, no Bairro Pedra 90. Quando o transporte coletivo apareceu, por volta das 11h, o motorista, ao invés de deixá-lo entrar pelos fundos do veículo, abriu a porta da frente. Quando ele começava a subir os degraus, ficou com o braço preso na porta. Isso porque o condutor acionou o dispositivo de fechamento antes que o idoso tivesse, de fato, entrado no ônibus.

Demais passageiros que presenciaram a cena se revoltaram, e o idoso questionou a razão da atitude do motorista. Conforme o processo, o condutor do transporte público teria respondido: “Só trato velho dessa forma”. O fato gerou ainda mais revolta entre os usuários do transporte coletivo. Em razão da pressão feita contra seu braço, o idoso precisou passar por fisioterapia.

Conforme a ação, a empresa, Norte Sul Transportes, pediu que a Justiça desconsiderasse o processo, alegando que não havia provas da agressão sofrida pelo idoso. Contudo, o entendimento do juiz foi contrário, considerando o depoimento de testemunhas.

“Aliás, tem-se, claramente, um desrespeito com a usuário do transporte oferecido, e a latente falta de tratamento respeitoso e precisas por parte da ré. Salienta-se a gravidade de sua conduta quando sequer comprova ter agido para mitigar os transtornos causados ao autor, e inércia na solução definitiva da contenda, com atraso incontroverso para chegar ao destino final”, diz trecho da decisão.

O magistrado observou que a prestação do serviço de transporte público também é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que a empresa tem responsabilidade pelas ações dos funcionários e, consequentemente, pelos danos por eles causados.

O juiz ainda frisou que, considerando as condições do transporte coletivo e das ruas de Cuiabá e sua sinalização, o motorista de ônibus precisa ter cautela e prudência para evitar acidentes e resguardar os usuários do transporte, além de terceiros.

Assim, ele condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, frisando que a condenação deve servir “como desestímulo para a repetição do fato danoso e represente à vítima uma compensação financeira que, de alguma forma, amenize o seu sofrimento injustamente suportado”.

 

FONTE: https://olivre.com.br

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