16/04/2024

Para reduzir pena, Silval deve provar trabalhos e cursos feitos na prisão

O ex-governador alega ter direito à redução, por ter trabalhado e lido na prisão, e concluído curso de teologia

(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

 

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, deu prazo máximo de 20 dias para que a defesa do ex-governador Silval Barbosa junte ao processo a comprovação de que ele trabalhou, leu e fez cursos durante seu tempo na prisão. O objetivo é reduzir mais de um ano do tempo de sua pena.

Com duas sentenças no âmbito da Operação SodomaSilval soma mais de 25 anos de condenação, mas devido ao acordo de colaboração premiada, firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele deverá cumprir apenas 20 anos. Desses, já cumpriu 3 anos e 10 meses, tendo passado 21 meses na prisão, 23 meses em regime domiciliar e há dois meses está no semiaberto.

Quando pediu a progressão, a defesa do ex-governador também pediu remição de 28,6 dias de pena por trabalhos prestados no Centro de Custódia e leitura de obras. Pediu ainda remição de 460 dias, pela conclusão de um curso de teologia, feito à distância.

O juiz manifestou que, para decidir sobre os pedidos, a defesa deve juntar certificados da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que comprovem o trabalho e o tempo de leitura.

“No que concerne aos cursos realizados à distância, deverá a defesa, no mesmo prazo, comprovar, mediante documentação idônea, que havia projeto de remição pela leitura no estabelecimento prisional onde o apenado permaneceu segregado”, diz outro trecho da decisão.

Alienação

A defesa de Silval também pediu a troca de bens a serem entregues para alienação, que fazem parte do acordo de delação premiada, no qual o ex-governador se comprometeu a devolver R$ 70 milhões ao Estado.

Silval pretende trocar uma cobertura no Edifício Riviera da América, localizado no Jardim das Américas, em Cuiabá, por três terrenos no Condomínio Portal das Águas, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães (70 km de Cuiabá), um deles já edificado. Os imóveis já constavam na relação de bens da família Barbosa.

Em junho, o Ministério Público se manifestou de forma favorável à troca de bens, destacando que a mudança seria vantajosa, considerando a liquidez dos imóveis.

O juiz determinou que a defesa apresente, em até 20 dias, certidão atualizada de todos os bens imóveis ofertados no acordo de delação, e informe se estão livres para que a alienação seja feita.

Em entrevista recente, Silval garantiu que não embolsou nem 10% do valor que teria sido desviado nos esquemas criminosos nos quais é citado, e afirmou que estaria devolvendo ao estado muito mais do que teria roubado.

 

Fonte: http://olivre.com.br

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