29/03/2024

PRÉ-CANDIDATURA EM RISCO: TRE pode decretar inelegibilidade de Pedro Taques por “propaganda” em Caravana, em 2018

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou na manhã de hoje (26) uma representação do PDT contra a “propaganda eleitoral” promovida em 2018 pelo então governador Pedro Taques (na época, do PSDB) em 2018, durante a Caravana da Transformação. A ação do governo realizou procedimentos médicos, em especial cirurgias de catarata, em todo o Estado. Naquele ano, o gato com a campanha dobrou, segundo reportagem de Diego Frederici, do site FolhaMax.

Na representação, a acusação é a de que a Caravana serviu teve caráter eleitoreiro em prol do então candidato à reeleição Pedro Taques. A disputa eleitoral daquele ano acabou vencida por Mauro Mendes (DEM).

O relator da representação, membro do TRE-MT na categoria “jurista” (advogado), Jackson Coutinho, revelou que nos anos de 2016 e 2017, a “Caravana” teve um gasto consolidado médio de R$ 4,1 milhões. No período, foram atendidos 11 municípios de Mato Grosso – Barra do Bugres, Peixoto de Azevedo, Canarana, Jaciara, São José dos Quatro Marcos, Porto Alegre do Norte, Alta Floresta, Barra do Garças, Juína, Tangará da Serra e Rondonópolis.

Já em 2018, ano em que Pedro Taques concorreu à reeleição, o gasto médio foi de pouco mais de R$ 8 milhões. As cidades contempladas foram Cáceres, Cuiabá e Sinop. Para Jackson Coutinho a diferença representa uma “ofensa” aos princípios da impessoalidade do gestor público, e analisou que a “Caravana da Transformação” foi o “eixo” do projeto de reeleição do ex-governador.

“Isso significa dizer que o gasto médio da realização das caravanas quase dobrou em ano eleitoral. Em outras palavras, as provas produzidas nos autos demonstram que o primeiro representado, em clara ofensa ao princípio da impessoalidade, utilizou-se da mencionada ‘Caravana da Transformação’ como eixo de seu projeto a reeleição”, analisou Coutinho. Ele aponta, ainda, que o ex-governador aproveitou sua “passagem” pelas cidades para “inaugurar obras” e realizar “reuniões” com servidores, lideranças e associações.

O relator entendeu por aplicar uma multa de R$ 50 mil ao ex-governador Pedro Taques, bem como declarar sua inelegibilidade – ou seja, a proibição de ser eleito para qualquer cargo -, pelo período de 8 anos. O vice-governador Rui Prado foi condenado solidariamente apenas ao pagamento da multa.

Na realidade, na avaliação do relator, o registro de candidatura à reeleição de Pedro Taques deveria ser cassado, porém, como ele não foi eleito, Jackson Coutinho entendeu por manter a inelegibilidade do ex-governador por 8 anos.

Pedro Taques ainda é cotado como pré-candidato ao Senado em 2020, com possibilidade de disputa pelo Solidariedade. O projeto, porém, carece de apoio político, talvez o maior desafio do ex-governador.

O julgamento, porém, não foi concluído em razão do pedido de vista de outro membro do TRE-MT, o desembargador Sebastião Barbosa Farias. Futuramente ele deverá apresentar seu entendimento do caso após análise dos autos.

 

 

Fonte: https://primeirahora.com.br/pre-candidatura-em-risco-tre-pode-decretar-inelegibilidade-de-pedro-taques-por-propaganda-em-caravana-em-2018/

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