26/04/2024

Presidente do TJ arquiva investigação contra procuradora

Presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Rui Ramos determinou o arquivamento de procedimento administrativo investigatório contra a procuradora do Estado Ana Flávia Aquino, acusada de se utilizar da função pública para direcionar processos de precatórios e, dessa forma, facilitar a negociação de cartas de crédito em seu nome, negociadas com a Rede Cemat.

 

Datada do dia 29 de maio, a decisão do desembargador acata parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que não encontrou qualquer indício de que a procuradora tenha cometido as ilegalidades das quais foi acusada.

 

“A denúncia anônima formulada é genérica e não delineou, ainda que minimamente, as circunstâncias da suposta prática criminosa e, muito menos, trouxe consigo algum elemento comprobatório. (…) Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito”, escreveu o presidente da Corte.

 

A denúncia anônima formulada é genérica e não delineou, ainda que minimamente, as circunstâncias da suposta prática criminosa

De acordo com a denúncia anônima que chegou ao MPE, Ana Flávia teria agido para se beneficiar com o suposto direcionamento dos precatórios, visando agilizar o recebimento por parte da Rede Cemat de cartas de crédito vendidas pela procuradora à empresa.

 

A negociação das cartas de crédito teria ocorrido por intermédio do advogado Jean Luiz Teixeira, membro da assessoria jurídica da Rede Cemat, mas que também atuaria em sociedade com o pai da procuradora. Nesse contexto, caberia a ela, “utilizando-se de sua função pública”, efetuar o direcionamento dos processos de precatórios em questão.

 

“Apontou, por fim, que a prática dita delituosa envolvia também a pessoa jurídica JBF Consultoria Tributária LTDA e o empresário Jurandir da Silva Vieira”, diz trecho do despacho assinado por Rui Ramos.

 

Segundo a decisão do presidente do TJ, no entanto, mesmo após a realização de diligências preliminares, o MPE não “obteve êxito em coligir documentos mínimos necessários a eventual requerimento de instauração de inquérito policial, razão pela qual pugnou pelo arquivamento do presente procedimento”.

 

Fonte:http://www.midianews.com.br

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