28/03/2024

Procon-MT critica banco de dados de consumidores e alerta sobre violação da privacidade

Cadastro positivo é um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito dos consumidores.

(Por G1 MT)

Bolsonaro sanciona lei de adesão automática a cadastro positivo — Foto: Reprodução/JN
Bolsonaro sanciona lei de adesão automática a cadastro positivo — Foto: Reprodução/JN

 

O Cadastro Positivo compulsório entrou em vigor nesta terça-feira (9). Sancionada em abril deste ano, a lei prevê a inclusão automática das informações sobre o histórico de crédito dos consumidores ao cadastro.

O Procon-MT emitiu um alerta aos consumidores sobre os riscos de ter os dados disponibilizados de forma compulsória no Cadastro Positivo, uma vez que a lei não define um gestor único do cadastro, o que pode comprometer a segurança dos dados pessoais dos consumidores.

A lei com novas regras foi sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro.

O cadastro positivo funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores.

Ele já existe desde 2011 e está ativo desde 2013, mas sempre teve pouca adesão. Agora, os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes.

Quem não quiser ter seus dados incluídos deve solicitar a retirada juntamente aos escritórios de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

Para a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso, Gisela Simona, a falta de regulação de quem vai gerir este cadastro – podendo ser mais de uma instituição – por resultar em violação da privacidade e aumento do assédio aos consumidores para a aquisição de créditos.

Como vai funcionar o cadastro positivo a partir de agora — Foto: Divulgação/ANBC
Como vai funcionar o cadastro positivo a partir de agora — Foto: Divulgação/ANBC

Os critérios de “mau pagador” também não estão claros, alerta Simona.

Além disso, a lei permite análise de um histórico de adimplemento de até 15 anos da vida financeira do consumidor. Para a secretária-adjunta, trata-se de um tempo longo, em que uma análise sem critério adequado pode prejudicar em vez de beneficiar o consumidor.

Por histórico de crédito a lei 166/2019 compreende “conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica”.

O cadastro positivo já existia no Brasil, mas dependia da autorização do consumidor – que agora deixa de ser necessária. Conforme a lei, a comunicação ao cadastrado deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados.

Cada gestor de dados cadastrais deve informar de maneira clara e objetiva os canais disponíveis para o cancelamento do cadastro no banco de dados.

O cadastro positivo é um banco de dados que reúne informações de bons pagadores. Ele está ativo desde 2013 para a adesão voluntária dos clientes. O que muda agora é que os bancos e outras instituições financeiras poderão incluir consumidores na lista sem necessidade de autorização prévia – algo que já acontece no cadastro de devedores, a lista de quem tem nome sujo.

Fonte: https://g1.globo.com

Similar Articles

Comments

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Advertisment

Powered by WP Bannerize

Recentes

Advertisment

Powered by WP Bannerize