Cadastro positivo é um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito dos consumidores.
(Por G1 MT)
O Cadastro Positivo compulsório entrou em vigor nesta terça-feira (9). Sancionada em abril deste ano, a lei prevê a inclusão automática das informações sobre o histórico de crédito dos consumidores ao cadastro.
O Procon-MT emitiu um alerta aos consumidores sobre os riscos de ter os dados disponibilizados de forma compulsória no Cadastro Positivo, uma vez que a lei não define um gestor único do cadastro, o que pode comprometer a segurança dos dados pessoais dos consumidores.
A lei com novas regras foi sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro.
O cadastro positivo funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores.
Ele já existe desde 2011 e está ativo desde 2013, mas sempre teve pouca adesão. Agora, os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes.
Quem não quiser ter seus dados incluídos deve solicitar a retirada juntamente aos escritórios de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.
Para a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso, Gisela Simona, a falta de regulação de quem vai gerir este cadastro – podendo ser mais de uma instituição – por resultar em violação da privacidade e aumento do assédio aos consumidores para a aquisição de créditos.
Os critérios de “mau pagador” também não estão claros, alerta Simona.
Além disso, a lei permite análise de um histórico de adimplemento de até 15 anos da vida financeira do consumidor. Para a secretária-adjunta, trata-se de um tempo longo, em que uma análise sem critério adequado pode prejudicar em vez de beneficiar o consumidor.
Por histórico de crédito a lei 166/2019 compreende “conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica”.
O cadastro positivo já existia no Brasil, mas dependia da autorização do consumidor – que agora deixa de ser necessária. Conforme a lei, a comunicação ao cadastrado deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados.
Cada gestor de dados cadastrais deve informar de maneira clara e objetiva os canais disponíveis para o cancelamento do cadastro no banco de dados.
O cadastro positivo é um banco de dados que reúne informações de bons pagadores. Ele está ativo desde 2013 para a adesão voluntária dos clientes. O que muda agora é que os bancos e outras instituições financeiras poderão incluir consumidores na lista sem necessidade de autorização prévia – algo que já acontece no cadastro de devedores, a lista de quem tem nome sujo.
Fonte: https://g1.globo.com