29/03/2024

Servidora é punida por caluniar e “expor cidadão ao ridículo”

A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, diretora do Fórum de Cuiabá, julgou procedente uma sindicância disciplinar e determinou pena de repreensão à servidora P.R.P.G., do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, por desvio de conduta funcional.

 

A decisão é do dia 28 de março. A servidora foi acusada de utilizar seu cargo para “ameaçar, caluniar e expor” um cidadão ao ridículo.

 

A repreensão é uma espécie de advertência, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres.

 

Na sindicância, foi apontado que P.R.P.G. teria recebido em seu local de trabalho o cidadão A.S.S. para resolver uma questão relacionada a uma colisão no veículo dela.

 

Além de a conduta por si só ser considerada irregular, ainda ficou comprovado que o carro que bateu no veículo da servidora não pertencia ao homem que ela acusou, tratando-se de um caso de placa adulterada.

 

“Ainda que a servidora estivesse desprovida de má-fé no uso do prédio do Juizado Especial Criminal, o fato ocorreu dentro do Poder Judiciário, no interesse exclusivamente particular da servidora e gerando ataques à honra do Reclamante e sua empresa”, diz trecho da decisão.

 

A Comissão Processante instaurada para analisar a denúncia chegou a propor, em seu relatório final, a propositura somente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em relação à servidora. A alegação sustentada foi de que a iniciativa dela não teria gerado dano ao Judiciário, nem mesmo ao reclamante.

 

Assessoria/TJ-MT

Juíza Edleuza Zorgetti

A juíza Edleuza Zorgetti, que puniu servidora do Juizado Criminal

A tese, no entanto, foi refutada pela juíza, “visto que a denuncia é fundada em ataques a honra e não em prejuízos materiais, ocorrido das dependências do prédio do Juizado Especial Criminal, no intuito de resolver questão particular da servidora”.

 

Em sua decisão, a magistrada ressaltou a tentativa por parte da servidora de “simular uma audiência”, uma vez que o encontro entre ela e o acusado pela colisão entre os veículos ocorreu na presença do advogado dela e de uma juíza leiga.

 

“Conforme pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), disponível no site do CNJ, a sociedade brasileira desconhece o funcionamento do Poder Judiciário, afirmação essa facilmente constatada em nosso cotidiano”, disse a juíza.

 

“A servidora o acusava de forma veemente pela colisão em seu veículo, dizendo que possuía provas contra ele, no intuito de que ele arcasse com o prejuízo, e, caso contrário, o acionaria judicialmente”, completou.

 

Ainda conforme a juíza, uma vez comprovado pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos que o veículo em questão não pertencia ao acusado, não houve nenhuma tentativa de reparação do ocorrido por parte da servidora.

 

“Desse modo, em que pese o prejuízo material sofrido pela servidora, a utilização indevida da sala de audiência do Juizado Especial no interesse exclusivamente particular, com a presença da servidora, seu advogado e juíza leiga, foi irregular e geraram ataques à honra do reclamante, fato inconteste diante da veemente negativa dos fatos por este”, diz trecho da decisão.

 

Fonte: http://www.midianews.com.br

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