10/10/2024

Juíza critica PDT por inúmeras representações para retirada de placas do Governo

PSDB reafirma que Pedro Taques obedece a todas regras da legislação eleitoral

 

A juíza membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Vanessa Curti Perenha Gasques “criticou” o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que tem Otaviano Pivetta como vice na pré-candidatura de Mauro Mendes (DEM), pela quantidade de representações contra as placas institucionais do Governo do Estado, que tem como governador e pré-candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB).

magistrada alega que a sigla poderia e deveria reunir todas as nove reclamações em uma só ação. “A fim de evitar decisões conflitantes e também em prol da celeridade da prestação da tutela jurisdicional que busca obter”, argumentou Vanessa.

Com esse entendimento, a juíza membro do TRE determinou a redistribuição de mais uma representação ao juiz membro e relator da primeira ação, Ricardo Gomes de Almeida.

O PSDB reafirmou, nesta terça-feira (31), que Pedro Taques obedece a todas regras da legislação eleitoral. Com isso, estão sendo retiradas e adaptadas as placas institucionais em obras públicas, conforme determina à Justiça Eleitoral.

Próximo ao período eleitoral, o partido do governador, que alega o cumprimento da legislação, por meio do presidente estadual da sigla, Paulo Borges, diz que as representações do PDT para a retirada das placas só demonstram o tamanho do trabalho que vem sendo realizado pelo governador em sua administração.

O presidente do PSDB explica a existência dos materiais da seguinte forma. “Se tem placa é porque tem obra e serviço prestado. Mas nosso partido tem convicção que o eleitor está mais preocupado com debates sobre temas mais relevantes. De qualquer maneira, respeitamos à Justiça e vamos cumprir as decisões”, reiterou.

Borges ainda garante que o governador e sua equipe estão atentos para evitar qualquer tipo de restrição durante o período pré-eleitoral. O Gabinete de Comunicação informou, por meio de nota à imprensa, que determinou às agências de publicidade que atendem o Governo, dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, a retirada de veiculação de toda publicidade institucional.

 

Fonte: https://www.olivre.com.br

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