27/07/2024

Afastamento de conselheiros do TCE pelo STF completa um ano

Decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, motivada por suspeitas de corrupção

Há exatamente um ano, a megadelação do ex-governador Silval Barbosa provocou o afastamento de cinco conselheiros titulares do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) por suspeitas de corrupção.

Foram afastados Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Valter Albano, Antônio Joaquim (à época, presidente do órgão) e Waldir Teis.

A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a Operação Malebolge, atendendo a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No mês anterior à decisão, Fux havia homologado a delação do ex-governador e também do ex-assessor de Silval, Silvio Araújo.

Os conselheiros são suspeitos de terem recebido propina de R$ 53 milhões de Silval Barbosa para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e não colocar entraves no andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

Além disso, em relação a Sérgio Ricardo, também foi determinado o seu afastamento pela acusação de ter comprado sua vaga no TCE-MT por R$ 12 milhões, adquiridos por meio de ilícitos – por este fato, ele já estava afastado do cargo desde o início do ano, após decisão da Justiça Estadual.

Quanto a Antônio Joaquim, também paira a suspeita de participação em um esquema de lavagem de dinheiro na compra e venda de uma fazenda, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento (a 47 km ao Sul de Cuiabá).

Após a operação, os conselheiros já interpuseram recursos no STF para tentar reverter a decisão. Porém, até o momento, nenhum deles teve o pedido deferido.

Suspeita de propina

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

silval barbosa preocupado

O ex-governador Silval Barbosa que delatou esquema com conselheiros do TCE

O suposto pagamento de propina teria se originado em 2013, em razão da suposta existência de falhas na execução do Programa MT Integrado, que previa a execução de obras de infraestrutura no Estado.

De acordo com Silval, a arrecadação da propina ocorreu de três formas. A primeira foi por intermédio da empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos, com o retorno de valores estabelecidos no contrato com o Governo do Estado no valor de R$ 10 milhões. A Gendoc atua no ramo de gestão documental e mapeamento de processos.

A segunda forma foi por meio do alegado retorno – ou propina – na concessão de créditos tributários para o Grupo Martelli, que atua no ramo de transportes, no valor de R$ 6 milhões.

A última forma de arrecadação de propina teria ocorrido, segundo Silval, quando da desapropriação do Bairro Jardim Renascer, no valor aproximado de R$ 33 milhões, pagos pelo Estado à Provalle Incorporadora.

O TCE-MT, em âmbito administrativo, arquivou o caso por falta de provas contra os conselheiros.

Em oitiva realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em setembro do ano passado, o ex-secretário Pedro Nadaf apresentou versão semelhante a de Silval, porém, com algumas disparidades nos valores.

O ex-chefe da Casa Civil disse que o esquema foi proposto pelo conselheiro José Novelli, que presidia o TCE, na época. O acerto com o ex-governador consistiria em pagamento mensal de R$ 3,5 milhões em propina, durante 14 meses. Os valores seriam divididos entre os cincos conselheiros.

Na versão de Nadaf, a propina teria não só o intuito de garantir a aprovação das contas de Silval e a manutenção das obras do MT Integrado e da Copa, mas também impedir que o TCE-MT fiscalizasse irregularidades em incentivos fiscais.

As entregas das propinas, segundo Nadaf, eram feitas pelo ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alves. Já o conselheiro afastado Sérgio Ricardo e o então secretário de Finanças do TCE, chamado apenas de “Adejair”, seriam os responsáveis por receber os valores e distribuí-los aos conselheiros.

Outro lado

Em suas defesas, todos os conselheiros negaram ter participado do esquema.

Antônio Joaquim afirmou que o parecer da PGR aponta que o afastamento precisa ser mantido com base nos indícios de que ele cometeu os crimes investigados.

Todavia, ele alegou que a Procuradoria não exemplificou as supostas provas que haveriam contra ele.

“A medida foi decretada em desfavor do requerente apenas e tão somente com base nos depoimentos prestados pelos delatores, sem sequer haver a confirmação das informações fornecidas por outros meios de prova – tanto é assim que a própria PGR não consegue apontar em suas contrarrazões às fls. 1316-1325, quais seriam os alegados ‘indícios de autoria e materialidade'”, afirmou.

Da mesma forma é a defesa de Valter Albano. Ele alegou que o afastamento foi determinado sem nenhum indício ou elemento de prova de qualquer envolvimento dele nos atos investigados.

“A própria Constituição Federal assegura a duração razoável do processo, como uma garantia do cidadão e, em especial de alguém sob investigação de qualquer natureza, especialmente contra quem não existe sequer qualquer referência a seu nome pelos delatores”, afirmou.

A defesa de José Carlos Novelli alega que o afastamento do cargo foi uma medida desproporcional, “uma vez que não foram apresentadas qualquer prova de atos ilícitos”

A defesa de Sérgio Ricardo, por sua vez, afirmou que a mesma investigação já tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, por isso, a decisão afrontou o “princípio do juiz natural”.

Desta forma, foi pedida a revogação do afastamento e a suspensão das investigações que tramitam no STF contra ele, além da anulação da busca e apreensão da qual foi alvo.

Waldir Júlio Teis também argumenou, em sua defesa, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o foro adequado para julgar processos relacionados a conselheiros.

 

 

Fonte: http://www.midianews.com.br

 

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