Chico Lima estava com o monitoramento eletrônico desde julho do ano passado
O juiz convocado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta ao procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”.
A decisão, desta quarta-feira (24), atende parcialmente um habeas corpus impetrado pela defesa do procurador contra a decisão do juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que negou a revogação da medida cautelar no último dia 3 de outubro.
Lima estava com o monitoramento eletrônico desde julho do ano passado, quando deixou o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Ele foi detido em setembro de 2016, durante a deflagração da 4ª fase da Operação Sodoma.
Esta fase apura o esquema que teria desviado R$ 15,8 milhões dos cofres do Estado, por meio de fraude e exigência de propina na desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, em 2014.
Segundo a denúncia MPE, o procurador aposentado era o responsável por emitir os pareceres favoráveis aos interesses da organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Além disso, constata-se que a defesa juntou no presente mandamus extrato do monitoramento eletrônico o qual demonstra que em um período de três meses não houve violação do monitoramento, o que, ao menos em princípio, demonstra a boa-fé do acusado
No pedido, a defesa alegou a desnecessidade do uso da tornozeleira, esclarecendo que a instrução criminal de todos os processos em desfavor de Chico Lima se encerrou e que ele vem cumprindo rigorosamente há mais de um ano a restrição. Argumentou ainda que o acusado sempre foi colaborativo e participativo no âmbito da persecução penal, não tendo qualquer motivo para fugir.
“Demais disso, ressaltam que o simples fato de o beneficiário possuir dois endereços localizados em municípios distintos do estado do Rio de Janeiro, além de um estabelecido nesta Comarca, não obsta o afastamento das medidas cautelares impostas ao paciente, especialmente porque o “Paciente está levando ao conhecimento de V. Exa. todas as suas residências naquela Comarca, agindo com honestidade e transparência”, diz trecho do pedido.
A decisão
Ao analisar o HC, Francisco Neto rebateu a tese apresentada por Jorge Luiz Tadeu de que o monitoramento visa assegurar a aplicação da lei penal em virtude da dificuldade de localização do acusado, afirmando que não se constata quaisquer notícias no sentido de que o procurador tenha descumprido as medidas cautelares impostas durante todo período em que permaneceu em liberdade.
“Além disso, constata-se que a defesa juntou no presente mandamus extrato do monitoramento eletrônico o qual demonstra que em um período de três meses não houve violação do monitoramento, o que, ao menos em princípio, demonstra a boa-fé do acusado”, diz trecho da decisão.
“Assim, imperioso reconhecer que após a análise dos dados colacionados ao presente mandamus, que não há elementos concretos que demonstrem a necessidade da manutenção do uso da tornozeleira eletrônica”, diz outro trecho da decisão.
O juiz manteve, no entanto, outras seis medidas cautelares impostas a Chico Lima.
Entre elas está a proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização do Juízo de origem; proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionada a qualquer um dos feitos vinculados às Operações Sodoma I, II e III e Seven I e II, seja pessoalmente, ou por qualquer meio eletrônico de comunicação; proibição de ausentar-se do País, devendo entregar seu passaporte em até 24 (vintee quatro) horas, nos termos do art. 320 do Código de Processo Penal e proibição de frequentar bares, bocas de fumo, prostíbulos e casas de jogos.
“Ademais, advirta-se o paciente que, em sendo descumpridas as medidas descritas acima, poderá ser revogado o benefício”, decidiu.
Fonte: http://www.midianews.com.br