( Por: Vinicius Mendes )
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deferiu um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, órgão que exerce as funções eleitorais do Ministério Público Federal (MPF), para que o deputado federal Valtenir Pereira (MDB) se manifeste sobre irregularidades apontadas na prestação de contas de sua campanha nas eleições de 2018. De acordo com o MPF houveram problemas de legibilidade e rasuras em relatórios sobre gastos com combustível.
O MPF apontou diversas irregularidades nas despesas com postos de combustíveis, pagas com Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante a campanha de 2018.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, os relatórios de abastecimento apresentam “problemas de legibilidade, rasuras, ausência de informações, existência de veículos abastecidos que não foram declarados na prestação, que levam à desaprovação das contas e recolhimento de valores ao Tesouro Nacional”.
Porém, antes de pedir a desaprovação, o MPF levou em consideração que não foi dada a oportunidade a Valtenir para que possa se manifestar sobre estes apontamentos. A Procuradoria Regional Eleitoral então pede a intimação do deputado, para dar explicações sobre estas irregularidades, e após sua resposta deve ser feita nova análise técnica.
O juiz Luís Aparecido Bortolussi analisou o pedido do Ministério Público Federal e converteu o julgamento em diligência para determinar que Valtenir se manifeste sobre as irregularidades apontadas.
“Com efeito, assiste razão o douto Procurador Regional Eleitoral, porquanto, a Unidade Técnica menciona no Parecer Conclusivo apontamentos que se referem a nova irregularidade, que não foi oportunizado ao candidato manifestar-se”, disse o magistrado.
Fonte: www.olharjuridico.com.br